TJSP manda Latam indenizar passageiro barrado em voo por apresentar CNH vencida

TJSP manda Latam indenizar passageiro barrado em voo por apresentar CNH vencida

 Com voto liderado pelo Desembargador Fábio Podestá, o TJSP, por meio de sua 21ª Câmara Cível mandou a Latam indenizar um passageiro impedido de embarcar em voo porque, como documento de identificação, apresentou uma CNH vencida.  

O passageiro viajaria de Guarulhos (SP) para Palmas (TO), mas foi impedido de embarcar porque sua CNH estava vencida. Ao ser informado pela companhia aérea que o documento não era aceito, precisou pegar outro voo com 16 horas de atraso.

Curiosamente, para o novo embarque, a mesma CNH foi aceita como documento de identificação. A Latam terá que indenizar o passageiro em R$ 8 mil. A decisão, no entanto, não transitou em julgado. 

Mesmo vencida, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento válido para identificação em voos domésticos. Essa foi a decisão do TJSP. 

No julgamento do recurso (processo nº 1004505-05.2024.8.26.0704), o desembargador Fábio Podestá, relator do caso, destacou que a CNH vencida segue válida como identificação em território nacional, conforme normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A validade exigida refere-se à aptidão para dirigir e não à identificação do titular.

O magistrado também citou a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), cujo artigo 16 permite o uso de documentos de identificação com fé pública para embarque em voos domésticos, sem mencionar restrições relacionadas ao vencimento da CNH.

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