Claro S.A é condenada a reparar consumidor de Manaus por não atender pedido de cancelamento de TV

Claro S.A é condenada a reparar consumidor de Manaus por não atender pedido de cancelamento de TV

O Desembargador Paulo César Caminha e Lima, ao relatar em julgamento de apelação proposto por consumidor contra a Net (Claro S.A), reconheceu que Wagner de Oliveira Vieira, na condição de consumidor foi alvo de falha na prestação de serviço pela Apelada/Ré, empresa de telefonia, pois, por haver solicitado o cancelamento dos serviços de fornecimento de TV por assinatura e de internet não fora atendido pela prestadora, que, inclusive, além da falha cometida, efetuou cobranças contínuas e indevidas lançadas em desfavor do Apelante, ordenando, em harmonia com os demais julgadores da Primeira Câmara Cível, a restituição em dobro dos valores cobrados cumulados com o reconhecimento de dano moral que mereceria reparo.

Consta no julgado que “a existência de cobranças indevidas após a solicitação de cancelamento do serviço do TV por assinatura  autoriza a restituição dos valores cobrados e pagos indevidamente, em especial porque a continuidade de pagamento originou-se da omissão da empresa”.

As medidas técnicas e administrativas que deveriam ter sido tomadas foram omitidas, reconhecendo-se que referidas providências seriam imprescindíveis para o concreto cancelamento do serviço adicional.

Segundo a decisão, a falha na prestação do serviço, no caso concreto, restou evidenciada, de modo que a empresa deverá responder pelos danos causados ao autor, nos termos dispostos no código de defesa do consumidor, especialmente porque não se desincumbiu do ônus de provar causa de exclusão de responsabilidade.

Leia o acórdão

Leia mais

Demora no conserto de veículo zero Km sem oferta de carro reserva é ofensivo, fixa juiz no Amazonas

Excesso de prazo para reparo de veículo novo, aliado à omissão no fornecimento de transporte alternativo durante quase cinco meses, configura falha na prestação...

Juiz condena Estado por negar reajuste já incorporado a policial militar do Amazonas

No Direito Administrativo, a concessão de reajustes remuneratórios a servidores públicos deve respeitar não apenas os princípios da legalidade e da anualidade, mas também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Demora no conserto de veículo zero Km sem oferta de carro reserva é ofensivo, fixa juiz no Amazonas

Excesso de prazo para reparo de veículo novo, aliado à omissão no fornecimento de transporte alternativo durante quase cinco...

Juiz condena Estado por negar reajuste já incorporado a policial militar do Amazonas

No Direito Administrativo, a concessão de reajustes remuneratórios a servidores públicos deve respeitar não apenas os princípios da legalidade...

Débito antigo, mas não prescrito: Justiça condena centro de ensino por cobrança indevida no Amazonas

A cobrança de mensalidades antigas por instituição de ensino não escapou do crivo do Judiciário, mesmo passados quase dez...

Justiça condena Estado a indenizar família de homem que fugiu de hospital público

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de Campinas e...