Ajudante industrial ofendido com mensagens escritas em porta de banheiro deve ser indenizado por danos morais

Ajudante industrial ofendido com mensagens escritas em porta de banheiro deve ser indenizado por danos morais

Um ajudante industrial deverá ser indenizado em R$ 5 mil, por danos morais, após ter seu nome e o de sua família mencionados de forma ofensiva na porta do banheiro da empresa. A decisão foi da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), reformando este item da sentença da 5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. O processo também envolve outros pedidos.

Os desembargadores consideraram que a empresa demorou cerca de quatro dias para apagar as inscrições injuriosas, configurando omissão no dever de garantir um ambiente de trabalho saudável. Segundo o relator do caso, juiz convocado Edson Pecis Lerrer, o dano moral é presumido, dado o teor ofensivo das mensagens e o local de grande circulação onde estavam expostas.

Os escritos injuriosos foram feitos depois que o auxiliar se envolveu em uma discussão ríspida com colegas de trabalho, o que resultou em sua suspensão por dois dias. Ao tomar conhecimento das ofensas, comunicou a empresa. Segundo o trabalhador e uma testemunha ouvida no processo, a empregadora demorou cerca de quatro dias para apagar as inscrições. O banheiro era frequentado por aproximadamente cem empregados.

A juíza de primeiro grau considerou que a empregadora eliminou as ofensas escritas em tempo razoável, não havendo omissão moralmente danosa que lhe possa ser atribuída. O trabalhador, porém, recorreu da decisão para o TRT-RS.

O relator do caso na 1ª Turma, juiz convocado Edson Pecis Lerrer, afirmou que o dano moral originado das agressões verbais direcionadas ao trabalhador e sua família, em local de grande circulação de pessoas, é presumido. Com relação à responsabilidade da empregadora, o julgador entendeu que a demora de quatro dias para determinar que as ofensas fossem apagadas não é justificável.

“Considerando o elevado número de funcionários que acessam o banheiro no qual as ofensas estavam inscritas, e dada a gravidade do teor ofensivo inscrito, não se mostra minimamente razoável que a ré somente tenha tomado conhecimento do ocorrido após passados 4 dias”.

A indenização foi fixada em R$ 5 mil, tendo em consideração a natureza e a gravidade da ofensa, a condição financeira das partes, e o intuito repressivo, com o fim de obstar a repetição de condutas similares.

Também participaram do julgamento o juiz convocado Ary Faria Marimon Filho e a desembargadora Rosane Serafini Casa Nova. Cabe recurso do acórdão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com informações do TRT-4

Leia mais

Banco reverte ônus da prova, e TJAM determina que consumidor comprove ausência de contratação

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto do Desembargador Délcio Luís Santos, deu provimento a agravo de instrumento...

Cliente agredida com socos em bar de Manaus será indenizada, decide Justiça do Amazonas

Juízo aplica responsabilidade objetiva com base no Código de Defesa do Consumidor e reconhece excesso de força e falha na prestação do serviço. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça concede salvo-conduto para cultivo de 279 pés de cannabis para uso medicinal

O juiz Fernando Tonding Etges, da 1ª Vara Federal de Chapecó (SC), concedeu um salvo-conduto a um paciente que...

Supremo suspende discussão sobre ampliação da cobrança da Cide-Tecnologia

Pedido de vista do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento de recurso que discute...

Empresa metalúrgica que simulou ação trabalhista para blindar patrimônio tem acordo anulado

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma sentença homologatória de acordo...

STF valida lei que permite federações partidárias

Eleitoral deverá ser de seis meses antes das eleições, mesmo prazo aplicável aos partidos políticos. A decisão foi tomada...