MP denuncia bancário por homicídio doloso pela morte de cantor em acidente

MP denuncia bancário por homicídio doloso pela morte de cantor em acidente

Com entendimento idêntico ao da Polícia Civil, o promotor de justiça Manoel Torralbo Gimenez Júnior, do Tribunal do Júri de São Vicente (SP), denunciou na tarde de quinta-feira (16/1), por homicídio doloso, o bancário acusado de causar a morte de um cantor de pagode em acidente de trânsito ocorrido na madrugada de 29 de dezembro de 2024.

Teste do bafômetro feito pelo acusado apontou 0,82 mg/l (centésimos de miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões). O índice é cerca de duas vezes e meia o limite para caracterizar a ingestão de bebida alcoólica como “embriaguez ao volante” — crime do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

“O denunciado assumiu o risco de produzir a morte da vítima, bem como de qualquer pessoa que cruzasse seu caminho, sendo que preferiu assim agir a deixar de fazê-lo”, destacou o representante do Ministério Público. Segundo ele, a conduta do acusado foi “apta a causar perigo comum”.

O desastre aconteceu na Avenida Tupiniquins, no Japuí. O bancário conduzia veículo e atingiu a traseira da moto pilotada pelo cantor, que morreu no local. Além de estar embriagado, o denunciado dirigia em alta velocidade e fez manobras arriscadas, conforme o promotor.

Gimenez descreveu na denúncia que a velocidade imprimida pelo acusado ao seu carro era “incompatível” com a via, de pista simples e mão dupla. O motorista ainda subiu na calçada para ultrapassar um veículo pela direita. Na sequência, o carro   colidiu na traseira da moto. Com o impacto da batida, a vítima foi arremessada a alguns metros.

Segundo a denúncia, o cantor trafegava regularmente em sua faixa de direção e não teve qualquer possibilidade de reação, pois foi atingido de surpresa. Por esse motivo, o promotor denunciou o bancário por homicídio qualificado pelo emprego de meio que possa resultar perigo comum e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Além da condenação do denunciado pela homicídio, cuja pena varia de 12 a 30 anos de reclusão, Gimenez quer que sejam fixados em favor de familiares da vítima, a serem pagos pelo acusado, valores mínimos para a reparação dos danos, inclusive de ordem moral, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

A defesa do bancário tentou obter a liberdade dele por meio de habeas corpus impetrados perante o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça, mas ambos tiveram os seus pedidos liminares negados.

Processo 1504961-14.2024.8.26.0536

Com informações do Conjur

 

Leia mais

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa do Polo Industrial de Manaus...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização...

Projeto amplia inclusão de pessoas com autismo no trabalho

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Câmara aprova porte de arma de fogo para oficiais de justiça

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), projeto de lei que inclui os oficiais de justiça...

Homem é condenado a 18 anos de prisão por tentativa de homicídio, roubo e ameaça

O Tribunal do Júri do Paranoá condenou Ricardo Galdino da Silva a 18 anos e 11 meses de reclusão,...