STF nega soltura de ex-deputado do RJ denunciado por suposta atuação em milícia

STF nega soltura de ex-deputado do RJ denunciado por suposta atuação em milícia

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva do ex-deputado estadual do Rio de Janeiro e ex-policial militar Natalino José Guimarães, apontado como um dos integrantes da milícia “Liga da Justiça”. Natalino está preso desde dezembro do ano passado no presídio de Bangu 1.

Natalino foi preso em 10 de dezembro numa operação contra grilagem de terras em Búzios (RJ). Ele é alvo de denúncia por suposta atuação em organização criminosa. Entre outros pontos, a defesa sustentou que a prisão preventiva é desproporcional e que ele está submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) em um presídio de segurança máxima sem autorização judicial para a medida. Narra também que sua manutenção no sistema penitenciário pode agravar seu quadro de saúde em razão da necessidade de tratamento médico contínuo contra câncer, hipertensão e diabetes.

A defesa do ex-deputado apresentou o Habeas Corpus (HC) 250961 no Supremo contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou pedido semelhante.

Indevida supressão de instância

Ao negar seguimento ao habeas corpus, o ministro Dias Toffoli explicou que o pedido não apresenta os requisitos para tramitar no STF, uma vez que ainda não há decisão colegiada do STJ sobre o caso. Assim, a apreciação da matéria pelo Supremo, neste momento, “configuraria inadmissível supressão de instância”.

Além disso, Toffoli não verificou no caso ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorizasse afastar esse obstáculo processual. Ele citou trechos da decisão do STJ que atestam que o juízo de primeira instância não implementou medida de colocação do acusado em RDD e que já autorizou o ingresso dos remédios necessários ao tratamento, além de requisitar informações médicas precisas sobre seu estado de saúde.

Ainda segundo o magistrado que decretou a prisão, a medida foi fundamentada em razão de denúncia de atuação em organização criminosa armada voltada para a prática de diversos crimes com a finalidade de usurpar terrenos das vítimas para criação de condomínio para venda a terceiros, causando enormes transtornos à população de Armação de Búzios.

Com informações do STF

Leia mais

Afastamento de juízes leva CNJ a determinar levantamento dos processos mais antigos em varas do Amazonas

O afastamento cautelar, por 120 dias, de três juízes do Amazonas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produziu consequências imediatas sobre as varas até...

TRE-AM: voz de IA não substitui a da pessoa atingida em direito de resposta por veiculação ofensiva

A Justiça Eleitoral do Amazonas considerou ineficaz a veiculação voluntária de um direito de resposta feita com voz gerada por inteligência artificial no lugar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova nova política de prevenção à violência contra pessoas idosas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui a Política...

Comissão aprova projeto que define regras para adaptação de provas em concursos públicos

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a...

Deputado vira réu no STF por injúria contra Lula

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (18) tornar réu o deputado federal Gilvan da...

Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca...