Novo salário mínimo de R$ 1.518 entra em vigor a partir de 1º de Janeiro

Novo salário mínimo de R$ 1.518 entra em vigor a partir de 1º de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (3), decreto que eleva o salário mínimo para R$ 1.518 a partir de 1º de janeiro de 2025.

O aumento de R$ 106 em relação ao valor anterior supera a inflação acumulada no período.

Lula havia sancionado a lei que limita o reajuste do salário mínimo a 2,5% acima da inflação de 2025 a 2030.

O cálculo para o novo salário mínimo considerou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 4,84% nos últimos 12 meses até novembro mais os 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB), o representa ganho real acima da inflação.

“É importante lembrar, e o presidente Lula destacou hoje, durante a assinatura do decreto, que em seu governo o salário mínimo terá reajuste acima da inflação em todos os anos, ou seja, ganho real. Um compromisso com o processo de distribuição de renda, que é o papel do salário mínimo”, ressaltou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, segundo divulgou a pasta.

Para o ministro, seria uma “tragédia” se não houvesse a política de valorização do salário mínimo que foi aprovada em 2023. A expectativa de Marinho é que em 2025 o país continue com o seu ciclo de crescimento.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 59 milhões de pessoas no Brasil têm rendimento ligado ao salário mínimo. Cerca de 19 milhões de aposentados e pensionistas recebem o valor do salário mínimo.

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a...

Lesão por disparo de arma, sem incapacidade total, não basta para aposentar vigilante

Baleado durante tentativa de assalto enquanto trabalhava como vigilante, um segurado do INSS obteve na Justiça o direito ao...

Cliente que é obrigado a contratar seguro em empréstimo deve receber valores em dobro

Segundo o juiz, a mera alegação de necessidade de perícia não é suficiente para afastar a competência do Juizado,...