TJAM mantém condenação por adulteração em placa de veículo com fita adesiva

TJAM mantém condenação por adulteração em placa de veículo com fita adesiva

Nos autos de ação penal movida pelo Ministério Público a 4ª Vara Criminal de Manaus acolheu pedido de condenação contra Regiane Pinheiro da Silva por adulteração de sinal identificador de veículo automotor, crime descrito no artigo 311, caput, do código penal, advindo, ante a irresignação da acusada, recurso de apelação no qual o Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, ao relatar o julgamento, concluiu em voto condutor que “houve adulteração, perceptível e visível, da placa do veículo, que apresentava fragmentos de fita adesiva encobrindo parte dos elementos que compõe a identificação do veículo. A decisão se encontra nos autos do processo 023017-43.2017.8.04.0001.

A apelante objetivou absolvição levando ao TJAM a tese de que houve desencontro entre o fato ocorrido e a norma legal, especialmente que não teria havia a prova pericial que comprovasse a conduta ilegal de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A tese, então, foi rejeitada. 

Segundo o acórdão, houve a constatação de que houve a adulteração face aos fragmentos de fita adesiva que encobriram parte dos elementos que também compunham a identificação de uma motocicleta, marca Yamaha, modelo Fazer 250, identificada na documentação do veículo.

Dessa maneira, concluiu o julgado, que a tese não encontrava suporte em quaisquer elementos contidos nos autos, muito menos nos elementos probatórios colacionados, sobretudo, porque “o depoimento testemunhal da acusação encontra-se em harmonia com o laudo de exame em veículo automotor”.

Leia o acórdão

Leia mais

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy Incorporações e Construções S/A ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém pensão por morte a viúva de contribuinte individual sem comprovação formal de desemprego

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do...

Nova tarifa social de energia elétrica passa a valer neste sábado

Começa a valer a partir deste sábado (5) a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que prevê gratuidade para famílias...

Justiça decide que Crea não pode exigir registro de cervejarias artesanais

A produção artesanal de cerveja não envolve práticas privativas da engenharia. Com esse entendimento, a 7ª Vara Cível Federal...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem...