Homem que matou desafeto de longa data é condenado a 14 anos de prisão

Homem que matou desafeto de longa data é condenado a 14 anos de prisão

Em sessão de julgamento realizada nessa terça-feira, 3/12, o Tribunal do Júri de Sobradinho condenou o réu Leonardo da Silva Brito a  14 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado,  por matar Guilherme de Sousa Nascimento, com disparos de arma de fogo, por causa de desavenças de longa data desencadeadas por motivos diversos desde a época em que ambos moravam no Estado do Ceará.

Os jurados decidiram pela condenação do réu, conforme a denúncia, e acolheram as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima.

A denúncia narra que o crime aconteceu na madrugada do dia 8 de novembro de 2021, na Rodovia DF 440, Rota do Cavalo, em Sobradinho/DF. No dia do fato, a vítima Guilherme saiu de um forró na companhia de dois amigos e, em determinado momento, quando caminhava no trajeto, Leonardo e um comparsa não identificado abordaram a vítima e ordenaram que os amigos se evadissem do local. Na sequência, os homens fizeram disparos de arma de fogo contra a vítima e fugiram. A vítima foi socorrida ao hospital, mas faleceu devido à gravidade das lesões sofridas.

Leonardo respondeu ao processo preso e não poderá recorrer em liberdade. Segundo a Juíza Presidente do Júri, “a colocação do acusado em liberdade, neste momento, continua a implicar risco à garantia da ordem pública, que se constitui na paz social, cuja garantia é dever do Estado”. A magistrada também ponderou que outras medidas cautelares, em substituição à decisão, por ora, não se mostram aptas para garantir a ordem pública.

Acesse o PJe e confira o processo: 0714649-07.2021.8.07.0006

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

TSE mantém vereadores nos cargos e adia troca na Câmara de Juruá, no Amazonas

TSE adia troca de vereadores em Juruá até analisar recursos sobre fraude eleitoral em cota de gênero.  A composição da Câmara Municipal de Juruá permanecerá...

Juiz vê perda de tempo útil com conserto de smartphone e manda indenizar consumidora no Amazonas

Uma consumidora de Manaus que entregou seu smartphone para conserto e o recebeu em condições piores do que as originais será indenizada por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE mantém vereadores nos cargos e adia troca na Câmara de Juruá, no Amazonas

TSE adia troca de vereadores em Juruá até analisar recursos sobre fraude eleitoral em cota de gênero.  A composição da...

Erro grave: Operar o órgão errado gera dever de indenizar, diz TJSP

A realização de cirurgia em órgão diverso daquele indicado nos exames caracteriza falha grave na prestação do serviço de...

Juiz vê perda de tempo útil com conserto de smartphone e manda indenizar consumidora no Amazonas

Uma consumidora de Manaus que entregou seu smartphone para conserto e o recebeu em condições piores do que as...

Acusação falsa que culmina em prisão indevida configura dano moral indenizável

A falsa comunicação de crime não representa apenas um erro de avaliação ou um equívoco nas relações privadas. Quando a...