Flávio Dino mantém sentença do Amazonas que manda Telefônica indenizar consumidores em R$ 200 mil

Flávio Dino mantém sentença do Amazonas que manda Telefônica indenizar consumidores em R$ 200 mil

 Nos casos que envolvem a prestação de serviços entre o consumidor e a concessionária de telefonia pública, não se justifica a inclusão da Anatel na demanda nem o deslocamento da competência para a Justiça Federal. A presunção de que no rol dos afetados pelos resultados da ação coletiva constem pessoas necessitadas é suficiente para legitimar a presença da Defensoria Pública.

Com esse entendimento, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso da Telefônica e manteve a sentença proferida pelo juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres, da 12ª Vara Cível de Manaus.

A decisão acolheu pedido conjunto do Ministério Público do Amazonas (MPAM), da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), determinando que a Vivo indenize a sociedade amazonense em R$ 200 mil por danos morais coletivos. O valor será revertido ao fundo de defesa dos consumidores.  

A ação apontou que entre os dias 29 e 30 de agosto de 2011, aparelhos celulares, em Manaus, foram transformados em meras agendas eletrônicas durante grande parte do dia por milhares de usuários, isso porque, nessas datas, os sinais da Operadora foram interrompidos inteiramente.

O magistrado julgou procedente o pedido e mandou indenizar. A Operadora recorreu ao TJAM, mas o Tribunal de Justiça, com voto do Desembargador Cláudio Roessing, manteve a sentença na integralidade. A Telefônica foi ao STF, com Recurso Extraordinário. 

A Operadora contestou a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a matéria, bem como a falta de legitimidade dos litigantes, especialmente a Defensoria Pública do Amazonas. Dino reforça que o STF já reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública para o ajuizamento de ação civil pública em defesa de direitos transindividuais e individuais homogêneos. Dino definiu, também, que às decisões locais não faltaram os requisitos da fundamentação como dito pela Operadora no recurso ao STF.

O Ministro reafirmou a decisão de Cláudio Roessing de que a prestação de serviços públicos deva ser efetuada de modo adequado, eficiente e contínuo. Confirmou-se os valores da indenização em R$ 200 mil. 

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.496.411 AMAZONAS
RELATOR : MIN. FLÁVIO DINO
RECTE.(S) : TELEFONICA BRASIL S.A.

Leia mais

Nervosismo durante operação de combate a celulares furtados não justifica revista, decide STJ

O Ministro Joel Ilan Paciornik absolve homem abordado por suspeita de receptação de celular furtado e reafirma que busca pessoal depende de justa causa...

Uso de documento falso para enganar a Administração não se confunde com o estelionato, fixa TJAM

Tribunal reafirma que falsidade ideológica e estelionato são crimes autônomos quando a fraude atinge o poder público. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-GO condena supermercado a indenizar operadora de caixa agredida por cliente durante o trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reconheceu o direito de uma operadora de caixa de supermercado...

Três pessoas são condenadas por contrabando de farelo de soja

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou três pessoas por contrabando de farelo de soja. A...

Uber é condenada a indenizar passageira expulsa de veículo em via pública

A Uber do Brasil e Tecnologia foi condenada a indenizar passageira agredida e expulsa do veículo por motorista parceiro....

Moraes manda soltar réu do 8/1 após erro judicial

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (14) a soltura de Divanio Natal...