Flávio Dino mantém sentença do Amazonas que manda Telefônica indenizar consumidores em R$ 200 mil

Flávio Dino mantém sentença do Amazonas que manda Telefônica indenizar consumidores em R$ 200 mil

 Nos casos que envolvem a prestação de serviços entre o consumidor e a concessionária de telefonia pública, não se justifica a inclusão da Anatel na demanda nem o deslocamento da competência para a Justiça Federal. A presunção de que no rol dos afetados pelos resultados da ação coletiva constem pessoas necessitadas é suficiente para legitimar a presença da Defensoria Pública.

Com esse entendimento, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso da Telefônica e manteve a sentença proferida pelo juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres, da 12ª Vara Cível de Manaus.

A decisão acolheu pedido conjunto do Ministério Público do Amazonas (MPAM), da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), determinando que a Vivo indenize a sociedade amazonense em R$ 200 mil por danos morais coletivos. O valor será revertido ao fundo de defesa dos consumidores.  

A ação apontou que entre os dias 29 e 30 de agosto de 2011, aparelhos celulares, em Manaus, foram transformados em meras agendas eletrônicas durante grande parte do dia por milhares de usuários, isso porque, nessas datas, os sinais da Operadora foram interrompidos inteiramente.

O magistrado julgou procedente o pedido e mandou indenizar. A Operadora recorreu ao TJAM, mas o Tribunal de Justiça, com voto do Desembargador Cláudio Roessing, manteve a sentença na integralidade. A Telefônica foi ao STF, com Recurso Extraordinário. 

A Operadora contestou a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a matéria, bem como a falta de legitimidade dos litigantes, especialmente a Defensoria Pública do Amazonas. Dino reforça que o STF já reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública para o ajuizamento de ação civil pública em defesa de direitos transindividuais e individuais homogêneos. Dino definiu, também, que às decisões locais não faltaram os requisitos da fundamentação como dito pela Operadora no recurso ao STF.

O Ministro reafirmou a decisão de Cláudio Roessing de que a prestação de serviços públicos deva ser efetuada de modo adequado, eficiente e contínuo. Confirmou-se os valores da indenização em R$ 200 mil. 

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.496.411 AMAZONAS
RELATOR : MIN. FLÁVIO DINO
RECTE.(S) : TELEFONICA BRASIL S.A.

Leia mais

Boa Vista do Ramos recebe posto avançado da DPE para facilitar o acesso da população à Justiça

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) inaugurou nessa terça-feira (19) um Posto de Atendimento Avançado (PAV) no município de Boa Vista do...

Nepotismo em Urucurituba: MPAM constata parentes de políticos em 25 cargos da administração

Promotoria comprovou a ocupação de diversos cargos por familiares do vice-prefeito, secretários municipais e vereadores da cidade Após constatar que 25 funcionários da administração municipal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Boa Vista do Ramos recebe posto avançado da DPE para facilitar o acesso da população à Justiça

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) inaugurou nessa terça-feira (19) um Posto de Atendimento Avançado (PAV) no...

Nepotismo em Urucurituba: MPAM constata parentes de políticos em 25 cargos da administração

Promotoria comprovou a ocupação de diversos cargos por familiares do vice-prefeito, secretários municipais e vereadores da cidade Após constatar que...

Corregedoria do TJAM apura denúncia de assédio moral em Cartório de Manaus

Delegatária interina é alvo de PAD que apura assédio moral e suspeitas de falhas contábeis, trabalhistas e tributárias. A Corregedoria-Geral...

Planos de saúde são responsabilizados por pagamento como tomadores de serviço de psicóloga

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a responsabilidade subsidiária de várias tomadoras de serviço, que eram...