Ex-Governador peruano, preso no Amazonas, será ouvido nesta semana em processo de extradição

Ex-Governador peruano, preso no Amazonas, será ouvido nesta semana em processo de extradição

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para a próxima terça-feira (19), a audiência de interrogatório do ex-Governador Peruano Luis Guillermo Hidalgo Okimura. A medida atende a um pedido de extradição, realizado pela Embaixada do Peru e encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores. 

Antes, o Ministro decretou a prisão cautelar do extraditando cumprida pela Polícia Federal em 25.10.2024, com a realização de audiência de custódia pelo Juízo da Vara Plantonista da Comarca de Ipixuna – Amazonas na mesma data.

De acordo com os motivos do pedido de extradição, na Região de Madre de Dios, no Peru, foi identificada uma organização criminosa estabelecida há muitos anos denominada “Los Hostiles de la Amazonía”, cujas ações são dedicadas a subornar as autoridades para fins ilegais. 

Especificamente, a autoridade ativa do processo de extradição narra a compra e venda da função pública, liderada por Guillermo, com o objetivo de facilitar, por meio de condutas criminosas, por ação ou por omissão, o tráfico ilegal de produtos florestais madeireiros e a concessão indevida de direitos, como a suspensão de pagamentos de direitos de exploração, não fiscalização de concessões para empresas florestais em favor de pessoas ligadas ao tráfico de produtos florestais madeireiros; consequentemente, os crimes de suborno passivo próprio, corrupção agravada e concessão indevida de direitos. 

Guillermo já havia sido alvo de medida cautelar penal no dia 12/12/2022, a pedido da Interpol, sendo preso no Complexo Penitenciário do Acre. Contudo, Gilmar explica que foi extrapolado o prazo legal para formalização do pedido de extradição pelo Governo do Peru, motivo pelo qual foi determinado  o relaxamento da prisão e a extinção do processo, em decisão proferida em 02/03/2023, após o decurso dos 60 dias previstos na lei de regência. 

Entretanto, com a formulação do pedido de extradição pelas autoridades peruanas, o Ministro Gilmar Mendes definiu que a prisão preventiva deveria ser decretada  para fins de extradição, pois a medida tem natureza cautelar para  o processamento do ato, sendo essencial  para assegurar eventual entrega do estrangeiro, caso julgado procedente o requerimento apresentado pelo Estado peruano. 

Após ser preso por cumprimento de execução da medida pelo Juízo de Ipixuna, no Amazonas, o magistrado da Comarca informou que proferiu decisão determinando a transferência do extraditando, inicialmente recolhido na Delegacia Interativa de Polícia de Pauini/AM, para a Superintendência da Polícia Federal do Acre localizada em Rio Branco.

Posteriormente, a delegacia de polícia federal informou que a superintendência não disporia de estrutura adequada para manutenção do custodiado sob longo prazo, requerendo a transferência do mesmo para o presídio da comarca de Rio Branco, solicitação que foi prontamente atendida. A audiência de Guillermo será realizada por videoconferência pelo Desembargador instrutor do Gabinete do Ministro Gilmar Mendes. 

A extradição é a espécie mais clássica de cooperação jurídica internacional, em que um Estado (requerente) requer a outro Estado (requerido) a entrega de um indivíduo, que se encontra em seu território, para responder a um processo penal ou para cumprir pena no Estado requerente.

Luís Guillermo é ex-governador da província de Madre Rios, no Peru, e a audiência visa apurar o depoimento do extraditando, para posterior análise do pedido de encaminhamento do nacional peruano as autoridades do país.  Os crimes teriam sido cometidos, também, durante sua gestão administrativa.  
EXT 1873 / DF 

Leia mais

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em sua Carteira Nacional de Habilitação...

Sem efeitos financeiros retroativos, embargos não se prestam a redefinir parcelas em mandado de segurança

O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou embargos de declaração opostos pelo Estado e manteve acórdão que reconheceu a implementação do reajuste da Gratificação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Volkswagen deve pagar R$ 15 milhões por manipulação no controle de emissões de gases

A Volkswagen do Brasil foi condenada a pagar R$ 15 milhões para indenização de danos morais coletivos decorrentes de...

MPF pede levantamento completo da Caixa sobre contas relacionadas ao período escravista

O Ministério Público Federal determinou a ampliação da investigação que apura a existência de registros financeiros relacionados a pessoas...

Justiça afasta prescrição e determina retomada de execução trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) afastou a prescrição intercorrente declarada em processo...

Justiça mantém condenação de condomínio por acidente em piscina sem sinalização

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um condomínio ao pagamento de indenização...