Moraes repudia atentado contra o STF em evento realizado no MPDFT

Moraes repudia atentado contra o STF em evento realizado no MPDFT

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a união de todos os Poderes, do Ministério Público e de autoridades policiais na defesa da democracia e das instituições republicanas, durante a abertura do VII Encontro Nacional do Ministério Público no Tribunal do Júri, realizado nesta quarta-feira (14). O pronunciamento se refere ao atentado sofrido pelo Supremo, na última quarta-feira (13), quando duas bombas foram detonadas próximo à Corte e um homem foi morto.

O ministro relacionou o ato de violência ao contexto de radicalização iniciado com a “disseminação de discursos de ódio sob o pretexto de liberdade de expressão”. E ressaltou a importância de uma resposta firme contra a impunidade. Disse ainda que somente haverá pacificação no país quando os responsáveis pelos ataques à democracia, que culminaram nas invasões de 8 de janeiro de 2023, forem punidos.

“Não existe possibilidade de pacificação com anistia a criminosos. Nós sabemos, e vocês que atuam no Ministério Público sabem, é que o criminoso anistiado é um criminoso impune, e a impunidade vai gerar mais agressividade, como gerou ontem”, declarou.

Sobre os inquéritos relativos aos atos antidemocráticos, o ministro observou que o Ministério Público já ofereceu mais de 1.600 denúncias. Ele lembrou que o STF já condenou mais de 250 pessoas por crimes graves, como tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e depredação de patrimônio público.

Mencionou também que outros 100 réus já foram condenados por delitos menos graves, como pedir intervenção militar em frente a quartéis, além de outros 500 que fizeram acordo de não-percepção penal proposto pelo Ministério Público em relação a esses delitos.

Tribunal do Júri

Durante a palestra no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o ministro falou sobre a necessidade de mudanças urgentes no Tribunal do Júri não apenas para fortalecer a soberania das decisões, mas para garantir o enfrentamento à criminalidade organizada, que tem aumentado no Brasil.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, grande parte dos homicídios ocorridos no país atualmente está relacionada às milícias, ao tráfico de drogas e de armas e ao crime organizado. Em seu entendimento, isso gera dificuldades na escolha dos jurados.

Disse ainda considerar arcaico o procedimento atual usado pelo Tribunal do Júri no Brasil para o julgamento de crimes mais graves. Ele defendeu que se crie um método mais eficaz, como as varas colegiadas de combate à criminalidade, já pensadas, mas ainda não implantadas pelos estados para crimes ligados às milícias, tráfico de drogas e crime organizado.

O ministro também destacou a relevância das recentes decisões do STF, que visam assegurar a execução imediata das sentenças proferidas pelo Tribunal do Júri, desde que esgotadas as possibilidades de recursos.

O evento, que reuniu autoridades do Ministério Público e especialistas em criminologia, seguiu com painéis temáticos sobre o Júri, abordando perspectivas para feminicídios e a execução das decisões do STF.

Com informações do STF

Leia mais

Empresa com atividade imobiliária dominante não goza de imunidade de ITBI no caso de incorporação

Imunidade de ITBI não alcança incorporação societária quando a empresa incorporadora exerce atividade imobiliária preponderante, por expressa ressalva constitucional. O  fundamento é o de...

Controle judicial não alcança designação funcional válida de professor, fixa Justiça

O ato de designação funcional de professor universitário para unidade diversa da lotação original, desde que respeitados o município e a área de conhecimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa com atividade imobiliária dominante não goza de imunidade de ITBI no caso de incorporação

Imunidade de ITBI não alcança incorporação societária quando a empresa incorporadora exerce atividade imobiliária preponderante, por expressa ressalva constitucional....

STJ admite partilha de bem superveniente requerida após a contestação na ação de divórcio

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a inclusão, em uma partilha de divórcio, do crédito...

Controle judicial não alcança designação funcional válida de professor, fixa Justiça

O ato de designação funcional de professor universitário para unidade diversa da lotação original, desde que respeitados o município...

Empresa é condenada por fazer consumidor acreditar, sem garantia, que reduziria parcelas do carro

Contrato de prestação de serviço que induz consumidor a inadimplência com terceiro, sob promessa de abatimento da dívida sem...