CNJ reduz percentual de acertos necessários para aprovação no Exame Nacional dos Cartórios

CNJ reduz percentual de acertos necessários para aprovação no Exame Nacional dos Cartórios

O percentual mínimo para aprovação no Exame Nacional dos Cartórios (Enac) foi reduzido de 70% para 60% na prova objetiva para os candidatos da ampla concorrência. A decisão reflete a preocupação em não comprometer a quantidade de aprovados necessária para atender serventias vagas e de baixa remuneração. Essa e outras alterações na Resolução CNJ n. 575/2024, que criou o exame, foram aprovadas pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 13.ª Sessão Ordinária de 2024, na terça-feira (22/10). 

O Ato Normativo 0004931-36.2024.2.00.000 promove “ajustes pontuais”, justificou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, que apresentou a proposta conjuntamente com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. 

Apesar de alterar o percentual de aprovação para ampla concorrência, a necessidade de 50% de acertos no caso de pessoas que se autodeclarem com deficiência, negras ou indígenas foi mantida. Também foram feitas adequações de termos para maior precisão técnica sobre os ramos do conhecimento a serem cobrados nas provas, como a substituição de “Registros Públicos” por “Direito Notarial e Registral” e “Direito Comercial” por “Direito Empresarial”. Além disso, a exigência de língua portuguesa foi excluída.  

Outra mudança promovida foi a ampliação do prazo de validade do exame, que passou de quatro para seis anos “considerando que o exame é exigido não apenas para provimento, mas também para remoção”, esclarece o texto do ato normativo.  

Em relação aos editais abertos até o final do primeiro semestre de 2025, ficou definido que a aprovação no Enac não será exigida na inscrição preliminar, mas sim para a realização da prova oral. O texto destaca, no entanto, que não será admitida, em nenhuma hipótese, a posse no cargo ou remoção de quem não tenha sido aprovado no exame. Por fim, fica descartada a possibilidade da promoção de entrevista pessoal a fim de eliminar o risco de favorecimentos e rejeições indevidas. 

Uniformidade 

Inspirado no Exame Nacional da Magistratura (Enam), o Enac foi instituído em agosto deste ano para aumentar a uniformidade, a idoneidade e a qualidade dos cartórios extrajudiciais. Candidatos e candidatas interessados em exercer os serviços notariais e de registro terão de obter aprovação no exame nacional para se inscrever nos concursos locais.  

A Resolução que criou o Enac estipulou ainda a periodicidade de realização da prova, a ser realizada ao menos duas vezes por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os estados e no Distrito Federal. Para sua ocorrência, será criada comissão de concurso, composta por quatro integrantes do Poder Judiciário, um membro do Ministério Público, um representante da advocacia, um registrador ou uma registradora e um tabelião ou uma tabeliã, todos convidados pelo presidente do CNJ, ouvido o corregedor nacional de Justiça. 

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...