Justiça suspende decisão que obrigava plano de saúde a custear mamoplastia redutora em Manaus

Justiça suspende decisão que obrigava plano de saúde a custear mamoplastia redutora em Manaus

Em decisão monocrática, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, acolheu Agravo de Instrumento interposto pela Samel Plano de Saúde, suspendendo a determinação que obrigava o plano a custear integralmente uma cirurgia de mamoplastia redutora em favor de uma paciente. 

Anteriormente, a 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus havia concedido tutela provisória à paciente, exigindo que a operadora do plano de saúde cobrisse integralmente o procedimento cirúrgico, sob pena de multa. No entanto, Samel recorreu, argumentando que a cirurgia solicitada era eletiva e, portanto, não estava incluída no Rol de Procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A defesa da paciente apresentou um laudo médico que justificava a necessidade do procedimento, citando dores na coluna e problemas de locomoção devido ao volume das mamas. Por outro lado, o plano de saúde alegou que não havia urgência no caso, visto que a paciente sofre com o problema desde a juventude, e que o procedimento solicitado está expressamente excluído pela ANS.

Em sua decisão, o relator Rogério Vieira destacou que a recente legislação federal, Lei n.º 14.454/2022, flexibiliza a cobertura dos planos de saúde para procedimentos fora do rol da ANS, desde que haja comprovação científica e recomendações por órgãos de saúde renomados. No entanto, o magistrado concluiu que, no caso em questão, não foram apresentados elementos que comprovassem a eficácia e a urgência da cirurgia. Assim, o desembargador deferiu o recurso do plano de saúde e suspendeu a tutela de urgência concedida à paciente.

Processo: 4003165-96.2023.8.04.0000.

Leia mais

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor devido pelo Fisco. No entanto,...

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O crime aconteceu em 2018 e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo aprova pensão a 61 filhos separados de pais com hanseníase

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), 61...

Ministério Público pede suspensão do CNU 2025 por falhas nas cotas

O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quinta-feira (3) à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da...

INSS deve conceder pensão especial e indenizar em R$ 100 mil mulher com síndrome da talidomida

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) um acordo histórico e estruturante que...

STF reafirma exigência de que Fazenda Pública apresente cálculos para execução de sentenças

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a validade da exigência de que a Fazenda Pública apresente documentos e cálculos...