Eleições municipais não terão voto em trânsito

Eleições municipais não terão voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

Como justificar

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.

Data limite para justificar

Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024

Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.

Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

Punição

O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Rede de supermercados é condenada por venda de produtos impróprios ao consumo

Uma rede de supermercados foi condenada ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais coletivos, valor que será revertido ao Fundo Estadual de...

TRF1 impede MEC de usar ENAMED 2025 contra cursos de Medicina por regras definidas após a prova

Faculdades de Medicina foram à Justiça para impedir que o governo federal use as notas do ENAMED 2025 para restringir vagas, novos alunos e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU pedirá na Justiça a retirada do Discord do ar

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrará com uma ação na Justiça para tirar a rede social Discord do ar....

Rede de supermercados é condenada por venda de produtos impróprios ao consumo

Uma rede de supermercados foi condenada ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais coletivos, valor que será...

TRF1 impede MEC de usar ENAMED 2025 contra cursos de Medicina por regras definidas após a prova

Faculdades de Medicina foram à Justiça para impedir que o governo federal use as notas do ENAMED 2025 para...

Nota do TJAM esclarece que Resolução sobre IA estabelece governança, e não proibições

A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou nota de esclarecimento e afirmou que a Resolução n.º...