Justiça condena rede social a indenizar usuária por falha na reativação de perfil

Justiça condena rede social a indenizar usuária por falha na reativação de perfil

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal analisou o recurso interposto pela empresa Facebook Serviços On-line do Brasil LTDA. e por uma usuária da rede social Instagram, em processo que tratou de invasão de perfil comercial e falha na prestação de serviços. A decisão aumentou a indenização por danos morais e manteve a obrigação de reativação da conta da usuária, que alegava depender da plataforma para a divulgação dos produtos de sua empresa.

No caso, a autora relatou que suas contas comerciais no Instagram foram invadidas por terceiros, o que comprometeu suas vendas e prejudicou sua subsistência. Apesar de ter notificado a empresa, a conta não foi restabelecida, o que a levou a buscar indenização por perdas e danos, além de compensação por danos morais. A sentença de 1ª instância determinou a reativação dos perfis, sob pena de multa diária, e fixou a indenização por danos morais em R$ 2.500,00.

A empresa alegou, em recurso, que a invasão não havia sido comprovada e que a desativação das contas se deu por violação de propriedade intelectual. No entanto, a Turma Recursal entendeu que não foi apresentada qualquer prova de culpa exclusiva da usuária e destacou que a responsabilidade objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), impõe ao fornecedor o dever de zelar pela segurança dos dados de seus usuários. “A fragilidade da segurança do sistema da empresa ré permitiu a ocorrência da prática ilícita, não tendo adotado as medidas necessárias para a proteção dos dados pessoais de acessos não autorizados”, destacou o relator.

A Turma também decidiu pela manutenção da multa diária, considerando que a empresa tem plenas condições de reativar as contas da autora ou viabilizar que ela própria o faça. No que se refere aos danos morais, o valor foi majorado para R$ 3 mil, em razão do impacto que a falha no serviço gerou na atividade comercial da autora.

A decisão foi unânime.

Processo:0720299-55.2023.8.07.0009.

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar sua permanência no cargo quando...

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária....

Justiça reconhece fraude em empréstimos consignados e bancos indenizarão aposentado rural em R$ 3 mil

A Vara Única da Comarca de Santo Antônio (RN) declarou a inexistência de contratos de empréstimo consignado firmados em...

Justiça condena consumidor por má-fé após comprovar contratação de serviço de telefonia

Um consumidor que ajuizou ação contra uma operadora de telefonia teve os pedidos julgados improcedentes após não comprovar que...

Bolsonaro pede liberação de visitas de Flávio na prisão domiciliar

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a liberação das visitas do senador...