Juíza que fez postagens de caráter político e preconceituoso é afastada por 60 dias

Juíza que fez postagens de caráter político e preconceituoso é afastada por 60 dias

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, afastar pelo período de 60 dias a juíza Ana Cristina Paz Neri Vignola, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Para os conselheiros, a magistrada fez publicações em rede social de cunho preconceituoso, homofóbico, racista e de caráter político-partidário nas eleições presidenciais de 2022. O julgamento ocorreu na 3ª Sessão Extraordinária, ocorrida nesta terça-feira (20/8). 

 “A juíza não manteve a conduta que se espera de um magistrado e se absteve de proceder de forma compatível com a honra e dignidade de suas funções”, destacou conselheiro João Paulo Schoucair, relator do Processo Administrativo Disciplinar 0002094-42.2023.2.00.0000.

O relator reforçou que a magistrada admitiu ter feito as publicações “em um período em que o país vivia entre as maiores turbulências da sua história”. No total, a juíza publicou 12 manifestações com críticas a um dos candidatos e a seus eleitores.

Para Schoucair, “os ataques pessoais da magistrada contra liderança política nacional e ao seu respectivo partido político, compartilhados em rede social de largo alcance, com intuito de descredenciá-los perante a opinião pública ainda mais em cenário político de polarização exacerbada refletiu militância político-partidária”.  

Com informações do CNJ

Leia mais

Atos disciplinares também têm função de reeducar, fixa Corregedoria do TJAM ao punir servidor

Atos disciplinares que emanam da Administração Pública não se limitam ao aspecto punitivo, mas cumprem também função pedagógica e preventiva. Sob essa ótica, a...

Comportamento incompatível com a dignidade da função pública volta à pauta da Corregedoria do TJAM

A cláusula de “comportamento incompatível com a dignidade da função pública”, prevista no artigo 149 da Lei Estadual nº 1.762/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Apresentação de comprovante de residência para ingresso de ação judicial não é obrigatória

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que não é razoável a extinção de...

Suspenso após licença médica e chamado de “viciado em atestados”, instalador de telefonia deve ser indenizado

Um instalador de linhas de telecomunicação deve ser indenizado pela empresa na qual trabalhou em razão de assédio moral...

Imóvel de família é impenhorável mesmo quando incluído em ação de inventário

O imóvel de família é impenhorável mesmo que esteja incluído em ação de inventário. Essa conclusão é da 1ª...

Atos disciplinares também têm função de reeducar, fixa Corregedoria do TJAM ao punir servidor

Atos disciplinares que emanam da Administração Pública não se limitam ao aspecto punitivo, mas cumprem também função pedagógica e...