STF ouve argumentos sobre tratamento de saúde diferenciado por convicções religiosas

STF ouve argumentos sobre tratamento de saúde diferenciado por convicções religiosas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar dois Recursos Extraordinários (RE 979742 e RE 1212272) em que se discute, respectivamente, se a liberdade religiosa justifica o pagamento de um tratamento de saúde diferenciado pela União e se esse direito permite à pessoa exigir procedimentos cirúrgicos que não estejam previstos no Sistema Único de Saúde (SUS).

Os dois recursos tiveram repercussão geral reconhecida, ou seja, a tese a ser firmada será aplicada em todos os casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

Os dois casos envolvem pessoas da religião Testemunhas de Jeová, que não permite que elas recebam transfusão de sangue de terceiros. Após terem o custeio de tratamentos alternativos rejeitado, elas buscaram na Justiça formas de realizar cirurgias sem o procedimento, alegando o direito de proteção à liberdade religiosa.

Na sessão desta quinta-feira (8), foram ouvidos os argumentos das partes e de associações e organizações admitidas no processo para contribuir com a discussão. A manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e a discussão de mérito, com os votos dos ministros, serão realizadas em sessão posterior.

As representantes dos pacientes argumentaram que, como a escolha afeta apenas a eles, a decisão de pessoas adultas de rejeitar tratamentos de saúde que contrariem suas convicções religiosas deve ser respeitada. Elas sustentaram que a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda a adoção de um padrão de gerenciamento de sangue do paciente (PBM, na sigla em inglês) para reduzir a necessidade de transfusões, mesmo em caso de cirurgias ou de anemia, como forma de reduzir custos e morbidade.

Para a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, se houver outras formas de tratamento, a escolha de pacientes adultos deve prevalecer, pois não há implicações para a saúde coletiva. No mesmo sentido se manifestaram os representantes da Associação Nacional de Juristas Evangélicos, da Sociedade Brasileira de Bioética, da Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová, da Watch Tower Bible and Tract Society of Pennsylvania (que representa Testemunhas de Jeová internacionalmente) e do Instituto Brasileiro de Direito Civil Público.

Leia mais

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente, o caso expôs discussão jurídica...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem participar dos atos de 8 de janeiro, empresário é condenado por financiar transporte de manifestantes

O Supremo Tribunal Federal fixou em 14 anos de prisão, em regime inicial fechado, a pena imposta ao empresário...

PGR recorre ao STF contra decisão que suspendeu inelegibilidade de Garotinho no caso Chequinho

O Ministério Público recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do ministro Cristiano Zanin que suspendeu os efeitos...

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente,...

Não cabe impor, em tutela de urgência, devolução de valores por construtora quando a medida for irreversível

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que não cabe,...