Delgatti é condenado por injúria contra Bolsonaro em depoimento

Delgatti é condenado por injúria contra Bolsonaro em depoimento

O juiz Omar Dantas Lima, da 3ª Vara Criminal de Brasília, condenou o programador Walter Delgatti Neto a 10 anos e 20 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pelo crime de injúria contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Em depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em agosto do ano passado, Delgatti disse ter recebido de Bolsonaro o pedido para que assumisse a autoria de grampos realizados no aparelho celular do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o depoimento de Delgatti, Bolsonaro teria tido acesso ao material, que teria sido grampeado por agentes “de outro país”. Em seguida às falas, a defesa de Bolsonaro acionou à Justiça, alegando serem falsas as acusações e que o programador não apresentou nenhuma prova de sua versão.

Durante a instrução processual, Delgatti negou se retratar, insistindo que disse a verdade, mas ao mesmo tempo não comprovou sua versão e sustentou sua defesa afirmando não ter caluniado Bolsonaro com suas declarações.

Em depoimento ao juiz, Delgatti repetiu toda a versão de que teria recebido o pedido de Bolsonaro por intermédio da deputada Carla Zambelli (PL-SP), com quem mantinha contato, para assumir a autoria do suposto grampo. O autoproclamado hacker alegou não poder produzir provas por estar preso por outro caso.

Ao final do processo, o juiz Omar Dantas Lima decidiu pela condenação de Delgatti, afirmando que a versão trazido por ele de fato imputou crime a Bolsonaro, mas o programador “não produziu prova capaz de conferir verossimilhança à sua narrativa”.

Para o magistrado, houve “a prática de fato definido como crime, sabendo ser falsa a imputação, fazendo-o diante de parlamentares integrantes da CPMI dos atos de 8 de janeiro de 2023, cujas sessões eram transmitidas por diversos veículos de imprensa, com grande repercussão no país e no exterior mormente em função da internet e das redes sociais”. Pela decisão, Delgatti poderá recorrer em liberdade.

Delgatti, contudo, está preso em decorrência de outro caso, que apura a invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Conhecido como hacker de Araraquara, ele também já foi condenado em primeira instância no âmbito da Operação Spoofing, que investigou a invasão aos celulares de autoridades, incluindo ao de procuradores e juízes da Lava Jato.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Ministério Público cobra ação imediata para ampliar vacinação em Nova Olinda, no Amazonas

A insuficiência da cobertura vacinal em áreas endêmicas configura violação ao dever constitucional de assegurar políticas públicas efetivas de saúde, justificando a atuação do...

TCE-AM revisita decisão e autoriza edital com exigências técnicas para contratação médica em Manacapuru

A imposição de exigências técnicas rigorosas em pregões para contratação de serviços especializados pode ser legítima, desde que compatível com o objeto do certame...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR pede condenação de Bolsonaro e mais 7 réus por golpe de Estado

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nessa segunda-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação do ex-presidente Jair...

Lula regulamenta a Lei de Reciprocidade Comercial

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nessa segunda-feira (14) o decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade...

MPF questiona na Justiça plano para fiscalização de armas de CACs

Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação em que alega falta de comprovação, por parte da União, na transferência...

Ministério Público cobra ação imediata para ampliar vacinação em Nova Olinda, no Amazonas

A insuficiência da cobertura vacinal em áreas endêmicas configura violação ao dever constitucional de assegurar políticas públicas efetivas de...