DNIT é condenado a indenizar por acidente causado por buraco em rodovia

DNIT é condenado a indenizar por acidente causado por buraco em rodovia

A responsabilidade é objetiva, conforme art. 37, § 6º, da Constituição Federal, exigindo a demonstração do prejuízo e do nexo causal. Em casos de omissão do Estado, aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva.

Sentença do Juiz Alderico Rocha Santos, da 16ª da SJGO, entendeu pela responsabilidade do DNIT e condenou o Departamento de Estradas a indenizar por danos morais causados a um motorista por um acidente na BR 226, Km 567 no ano de 2020. 

A sentença acusa que restou provado que o sinistro ocorreu durante o dia, com o céu claro, pista reta e sem restrições de visibilidade, e que o fator principal do acidente foi um defeito na via,  representado por um buraco no asfalto, cumulado, minimamente, com a imperícia da condutora do outro veículo envolvido no acidente que atingiu o veículo do demandante. 

Segundo a decisão, uma vez comprovada a existência do buraco na pista, sem menção de qualquer sinalização, não há como negar que a conduta omissiva do DNIT possuiu nexo causal com o evento danoso. A existência do dano, ainda que de pequena monta no veículo do autor restou patente, deliberou o Juiz. Os danos materiais, porém, não foram discutidos pelo autor. Apenas os danos morais. 

“Desse modo, está caracterizada a culpa da autarquia ré no caso concreto – ante a omissão do DNIT em manter a sinalização em boas condições e a pista sem buracos – e a existência do nexo causal entre tal conduta omissiva e o dano sofrido pela parte autora, estando ausente qualquer situação que exclua tal nexo”, dispôs.

“A responsabilidade por omissão estatal assenta-se no binômio falta do serviço-culpa da Administração. No caso em análise, restou demonstrada a omissão culposa do DNIT quanto ao dever de manter conservação adequada das rodovias federais”

“Embora estejam ausentes quaisquer excludentes de nexo causal, não se pode negar a existência de fator apto a mitigar a responsabilidade da autarquia. Conforme indicado no BAT, a condutora do outro veículo teria tido certa imperícia – conduta que pode ter concorrido (mas de forma mínima) para o agravamento dos danos sofridos”. Desta forma, os danos morais, para atender a razoabilidade e proporcionalidade, foram fixados em R$ 5 mil.

Leia mais

Justiça manda plano e União indenizar paciente por demora na realização de cirurgia

A demora injustificada na autorização de cirurgia oncológica, quando comprovadamente capaz de agravar o quadro clínico do paciente, configura falha grave na prestação do...

Aditamento à denúncia com fatos novos interrompe a prescrição penal

Sem prescrição: aditamento à denúncia com fatos novos reinicia prazo penal contra o réu, decide Tribunal do Amazonas. A Câmara Criminal do TJAM negou habeas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda plano e União indenizar paciente por demora na realização de cirurgia

A demora injustificada na autorização de cirurgia oncológica, quando comprovadamente capaz de agravar o quadro clínico do paciente, configura...

Aditamento à denúncia com fatos novos interrompe a prescrição penal

Sem prescrição: aditamento à denúncia com fatos novos reinicia prazo penal contra o réu, decide Tribunal do Amazonas. A Câmara...

Ousadia no crime: Arrastão em curto espaço de tempo, com múltiplas vítimas, justifica prisão

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a prisão preventiva de um homem apontado como autor...

Gaema: Aleam aprova novo grupo do MPAM para proteção ambiental

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou, em sessão extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (09/04), o Projeto...