Turma Recursal confirma legalidade da tarifa “Adiantamento a Depositante” cobrada pelo bradesco

Turma Recursal confirma legalidade da tarifa “Adiantamento a Depositante” cobrada pelo bradesco

A tarifa “adiantamento a depositante”, não consiste em um serviço passível de contratação, mas sim um encargo cujo fato gerador é a concessão de crédito em caráter emergencial para cobertura de saldo devedor em conta de depósitos à vista

Cabe àquele que inaugura a ação consumerista demonstrar o fato constitutivo de seu direito ou, ao menos, a verossimilhança de suas alegações para que se possa considerar a inversão do ônus da prova. Sem essa verossimilhança mínima, a simples inversão do ônus não garante a vitória do autor, pois os fatos podem não se enquadrar na regra de direito invocada.

Com essa disposição, a Terceira Turma Recursal Cível do Amazonas, com voto do Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, negou recurso a um consumidor que defendeu ter sido vítima de cobranças de tarifas irregulares pelo Bradesco a título de “Adiantamento Depositante”. 

Ocorre que, como definido no julgamento a tarifa “adiantamento a depositante, não consiste em um serviço passível de contratação, mas sim um encargo cujo fato gerador é a concessão de crédito em caráter emergencial para cobertura de saldo devedor em conta de depósitos à vista”.

Na ação, o autor debateu apenas que o Banco não esteve respeitando as determinações do Banco Central do Brasil quanto à oferta de ‘pacotes essenciais’. Porém, na narrativa de suas acusações, a matéria de direito se assentou em fundamentos que não atraiam a incidência do pretenso fato constitutivo do direito invocado. Isso porque restou demonstrado nos autos que o autor, mesmo sem dispor de saldo suficiente, conseguiu realizar diversas movimentações com o ‘adiantamento depositante’ proporcionado pelo Banco. 

Definiu-se que o consumidor, embora seja amparado por diversas normas protecionistas,  não pode, na acepção jurídica, ser considerado como incapacitado de entender que, em regra, para cada prestação, existe uma contraprestação,como no caso de tarifa adiantamento depositante.

O encargo representa uma cobrança individual pelos serviços usufruídos pela pessoa, cliente do banco, derivados da concessão de crédito ao cliente, em caráter emergencial, para cobertura de saldo devedor em conta de depósitos à vista e de excesso sobre o limite de crédito previamente pactuado, como se entendeu ter ocorrido na espécie pelas movimentações do cliente/consumidor demonstrados em extratos produzidos pelo Banco. 

Lançou-se o entendimento de que houve, pelo Bradesco, uma contraprestação por utilização dos serviços de crédito emergencial e exercício regular do direito. 

Processo 0018453-28.2024.8.04.1000
Órgão Julgador 3ª Turma Recursal

 

 

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro Flávio Dino propõe reforma do Judiciário e revisão de estruturas

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino defendeu a realização de uma nova reforma do Poder Judiciário, com...

Adicional de periculosidade para motociclistas dispensa regulamentação prévia

17/4/2026 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, nesta sexta-feira (17), em julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema...

Acúmulo de funções assegura a policial civil diferenças de 13º e terço de férias

O 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a...

Operação policial deixa visitantes “ilhados” em cartão-postal do Rio

Cerca de 200 pessoas ficaram presas no início da manhã desta segunda-feira (20) no alto do Morro Dois Irmãos, ponto...