Caso da ‘Abin Paralela’. Entenda os principais pontos da Operação da Polícia Federal

Caso da ‘Abin Paralela’. Entenda os principais pontos da Operação da Polícia Federal

“Os investigados participaram de uma estrutura espúria infiltrada na Abin voltada para a obtenção de toda a ordem de vantagens para o núcleo político, produzindo desinformação para atacar adversários e instituições que, por sua vez, era difundida por intermédio de vetores de propagação materializados em perfis e grupos controlados por servidores em exercício na Abin”

Com esse contexto, com base em informações da Polícia Federal, o Ministro Alexandre de Moraes, do STF, homologou a investigação que apura a existência de uma Abin Paralela. 

A nova operação deflagrada pela Polícia Federal na quinta-feira (11) ampliou as suspeitas sobre a atuação ilegal da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) durante o governo Jair Bolsonaro (PL). A investigação revelou detalhes de ações clandestinas contra ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), parlamentares e jornalistas.

Entre os alvos do STF estão os ministros Alexandre de Moraes, relator das investigações sobre bolsonaristas, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli. No Poder Legislativo, os investigados incluem o atual presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e seu antecessor, Rodrigo Maia.

A chamada Abin paralela também tentou descobrir se havia alguma ligação entre Adelio Bispo, o homem que esfaqueou Bolsonaro em 2018, e rivais do ex-presidente, incluindo o ex-ministro José Dirceu (PT). Além disso, os envolvidos foram instruídos a “caçar podres” dos deputados Arthur Lira e Kim Kataguiri (União Brasil-SP).

A polícia também interceptou trocas de mensagens do final de 2022, nas quais dois investigados discutem, segundo a investigação, uma “minuta do decreto de intervenção” visando o “rompimento democrático.

Na decisão sobre a Operação Última Milha, Moraes afirmou que os investigados “participaram de uma estrutura espúria infiltrada na Abin, voltada para a obtenção de vantagens para o núcleo político, produzindo desinformação para atacar adversários e instituições, que por sua vez, era difundida por meio de perfis e grupos controlados por servidores em exercício na Abin”.

Segundo Moraes, o relatório da Polícia Federal traz prova da materialidade e indícios suficientes dos graves delitos praticados”, entre os anos de 2019/2022, correspondente ao período em que a presidência da República esteve sob o comando de Jair Bolsonaro.  

Leia mais

Portal do Contribuinte da PGE-AM permite consultar e parcelar débitos pela internet

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) lançou o Portal do Contribuinte, plataforma digital que centraliza serviços relacionados à Dívida Ativa estadual. Disponível pelo...

TRT-11 anula justa causa e condena empresa em R$ 155 mil após demissão apenas de mulheres

Uma trabalhadora, contratada como monitora de câmeras de segurança no sistema prisional de Manaus e demitida por justa causa sob a alegação de “falta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Qualificadora de violência de gênero alcança agressões contra mulheres em relacionamentos homoafetivos

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição...

Portal do Contribuinte da PGE-AM permite consultar e parcelar débitos pela internet

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) lançou o Portal do Contribuinte, plataforma digital que centraliza serviços relacionados à...

STJ afasta ação coletiva para discutir reajustes em locação de veículos para motoristas de aplicativo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu que a ação coletiva é via inadequada para...

STJ: Parte não tem direito a segundo pedido escrito de esclarecimentos periciais

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a parte não tem o direito de fazer um...