Decisão que obriga guardiã de fato a pagar alimentos enfrenta oposição da lei, diz TJAM

Decisão que obriga guardiã de fato a pagar alimentos enfrenta oposição da lei, diz TJAM

Em se tratando de filho menor, presume-se, de forma absoluta, a necessidade de alimentos na maior amplitude que o termo pode comportar, abrangendo despesas com moradia, alimentação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e educação. Os alimentos devem ser fixados à luz da proporcionalidade prescrita na lei civil, mas o pedido desse direito, via tutela de urgência, também obriga o juiz a examinar questões fáticas, observando quem tem a guarda do menor.

Com base nesse entendimento, o Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu decisão judicial que obrigava a mãe de uma menor, sob sua guarda, a pagar alimentos provisórios. A decisão, proferida em atendimento a um pedido de tutela de urgência, havia determinado que a mãe cumprisse a obrigação de pagamento em valores proporcionais aos seus rendimentos.

No recurso, a autora demonstrou o erro judicial da decisão, informando ser a detentora da guarda de fato da menor. Diante disso, o Desembargador Relator entendeu que não caberia impor à mãe a obrigação de pagar alimentos, uma vez que tal decisão não encontrava respaldo legal.

A agravante argumentou que a decisão impugnada subvertia o instituto que visa a proteção ao menor, ao compelir a mãe a arcar com os alimentos de forma indevida. Ressaltou ainda que a imposição desse ônus se dava em um contexto onde o genitor, autor do pedido de divórcio cumulado com solicitação de guarda compartilhada e alimentos provisórios, não possuía a guarda da menor e se omitia de suas responsabilidades.

O Desembargador João de Jesus Abdala Simões, ao analisar os argumentos apresentados, determinou a suspensão da decisão agravada, reconhecendo a ausência de fundamento jurídico para manter a obrigação imposta à mãe. Assim, garantiu-se que a responsabilidade pelo pagamento de alimentos provisórios não recaísse sobre quem, de fato, exerce a guarda do menor.

Essa decisão reforça a necessidade de uma análise criteriosa das circunstâncias fáticas e jurídicas em casos de fixação de alimentos, especialmente em situações de tutela de urgência, assegurando a proteção dos interesses do menor e a justa distribuição das responsabilidades entre os genitores.

 

Leia mais

STJ mantém candidato do Amazonas em concurso e assegura realização de novo TAF

O Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão que garantiu a um candidato ao cargo de aluno soldado da Polícia Militar do Amazonas o...

Bradesco Saúde é condenada por impor carência indevida em caso de portabilidade no Amazonas

A portabilidade de carências, prevista na regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não pode ser esvaziada por cláusula contratual que imponha novo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE sorteia Estela Aranha para relatar ação que tenta barrar desfile em homenagem a Lula

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral, foi sorteada relatora da ação em que o Partido Novo tenta...

Trabalhador que sofreu acidente fora do expediente não tem direito à indenização

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região decidiu, por unanimidade, negar o pedido de indenização...

STF: campanhas de mobilização são amparadas por liberdade de expressãoO

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) que campanhas de mobilização na internet para defender direitos fundamentais...

Tribunal de Justiça de São Paulo questiona liminar de Flávio Dino contra penduricalhos

A tensão institucional em torno dos chamados “penduricalhos” ganhou novo capítulo. O Tribunal de Justiça de São Paulo recorreu...