Militares da reserva têm direito ao pagamento de licença prêmio não usufruída

Militares da reserva têm direito ao pagamento de licença prêmio não usufruída

Os militares que não mais estão ativos em sua corporação e que não usufruíram da licença prêmio, aquela que o servidor desfruta sem trabalhar, por um breve período, mas que faz jus a sua remuneração, mesmo afastado de suas atividades, têm direito a conversão desse período em pecúnia, desde que o direito a essa licença prêmio não tenha sido exercitado. De acordo com decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas nos autos do Processo 0626001-84.2020, que decidiu a favor do militar.

Na mesma direção havia entendido o juízo da 5ª.Vara da Fazenda Pública, mas o Estado do Amazonas recorreu, apelando da sentença. Em segunda instância, a Terceira Câmara Cível reconheceu que o militar inativo tem direito à conversão em pagamento correspondente por cada mês de salário relativo à licenças prêmio não gozadas. A Câmara seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça que já tem posicionamento consolidado sobre a matéria.

O Supremo Tribunal Federal firmou posição favorável no mesmo sentido.

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