Ação contra aumento de salários de magistrados do Amazonas por Resolução é julgada improcedente

Ação contra aumento de salários de magistrados do Amazonas por Resolução é julgada improcedente

O Procurador-Geral da República questionou a constitucionalidade das Leis 5.721/2021 e 4.311/2016 do Estado do Amazonas, que estabelecem as remunerações de desembargadores, juízes e servidores do Poder Judiciário estadual.     

Segundo a PGR, as normas permitiam a fixação e revisão dos subsídios dos magistrados e vencimentos dos servidores por meio de resoluções do Tribunal de Justiça, vinculando-os a aumentos dos subsídios dos ministros do STF e à data-base anual. A ação foi julgada improcedente.

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, julgou extinto um pedido da Procuradoria Geral da República contra leis do Amazonas que concediam ao TJAM a possibilidade de fixar vencimentos de magistrados e servidores por meio de resolução. A ação foi ajuizada em janeiro de 2023 e, em decisão de junho de 2024, o Ministro concluiu que houve a perda do objeto do pedido.

Isso ocorreu porque, posteriormente, surgiu legislação específica no âmbito estadual que alterou a norma contestada. A Lei 6.209/2023 modificou a Lei 4.311/2016, estabelecendo novos valores para os subsídios dos magistrados.

A partir de 1º de abril de 2023, os salários foram definidos conforme a tabela abaixo:

Desembargador: R$ 37.589,96
Juiz de Direito de Entrância Final: R$ 35.710,46
Juiz de Entrância Inicial e Juiz Substituto de Carreira: R$ 33.924,93

A partir de 1º de fevereiro de 2024:

Desembargador: R$ 39.717,69
Juiz de Direito de Entrância Final: R$ 37.731,80
Juiz de Entrância Inicial e Juiz Substituto de Carreira: R$ 35.845,21 

A partir de 1º de fevereiro de 2025: 

Desembargador: R$ 41.845,49
Juiz de Direito de Entrância Final: R$ 39.753,21
Juiz de Entrância Inicial e Juiz Substituto de Carreira: R$ 37.765,55

O Ministro Moraes decidiu que, diante da alteração substancial da norma impugnada, a ação se tornou prejudicial e, portanto, a Ação Direta proposta perdeu seu objeto, levando à sua extinção.

ADI 7344 / AM

Leia mais

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Justiça afasta danos morais por agressões recíprocas após acidente de trânsito no Amazonas

Agressões recíprocas após acidente impedem condenação por danos morais, decide Justiça do Amazonas. Sentença do Juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque, do 2º Juizado Especial Cível...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a...

Justiça afasta danos morais por agressões recíprocas após acidente de trânsito no Amazonas

Agressões recíprocas após acidente impedem condenação por danos morais, decide Justiça do Amazonas. Sentença do Juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque,...

Sem fortuito externo: cancelamento de voo e assistência inadequada geram indenização a passageiro

Falha em hospedagem após cancelamento de voo gera indenização a criança submetida a pernoite improvisado, define Justiça do Amazonas.  O...

Justiça revoga prisão de cinco investigados na Erga Omnes, mas impõe monitoração eletrônica

A decisão beneficiou Anabela Cardoso Freitas, Alcir Queiroga Teixeira Júnior, Sander Galdencio Candido de Brito, Cristiano Luan da Silva...