Estado não é responsável automático pelo pagamento de dívidas trabalhistas de terceirizados

Estado não é responsável automático pelo pagamento de dívidas trabalhistas de terceirizados

Com base no entendimento pacificado de que há necessidade da efetiva comprovação da culpa do ente público para que sofra automaticamente a obrigação de responder pela transferência da responsabilidade subsidiária pelo pagamento de encargos trabalhistas, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, atendeu a uma Reclamação do Amazonas e desfez condenação imposta ao Estado pela inadimplência de uma empresa terceirizada sobre direitos trabalhistas do empregado. 

O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a uma Reclamação do Estado do Amazonas e anulou uma condenação imposta ao ente público por inadimplência de uma empresa terceirizada em relação aos direitos trabalhistas de um empregado. 

O Estado do Amazonas argumentou ao STF que a condenação foi baseada no entendimento de que o não pagamento pela empresa contratada pelo Poder Público seria uma prova da omissão do Estado em seu dever de fiscalização. Segundo o Estado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) havia impedido indevidamente o trâmite do recurso extraordinário.  

O Ministro Zanin afirmou que a decisão contestada violava precedentes vinculantes do STF. Ele explicou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere automaticamente à Administração Pública a responsabilidade pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

 Zanin ressaltou que a responsabilidade da Administração Pública só poderia ser atribuída em caso de omissão no dever de fiscalizar as obrigações da empresa contratada, e que essa omissão deve ser comprovada. Sem essa comprovação, a Justiça do Trabalho não pode responsabilizar o poder público pelo pagamento subsidiário dos encargos do empregador terceirizado. 

A decisão sublinha que a Justiça do Trabalho não pode responsabilizar automaticamente a Administração Pública por inadimplências de empresas terceirizadas, a menos que haja evidências claras de negligência no dever de fiscalização.

RECLAMAÇÃO 69.232 AMAZONAS
RELATOR : MIN. CRISTIANO ZANIN
RECLTE.(S) : ESTADO DO AMAZONAS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO
AMAZONAS
RECLDO.(A/S) : TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

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