Auxílio-Acidente é devido após reabilitação do segurado decide Tribunal do Amazonas

Auxílio-Acidente é devido após reabilitação do segurado decide Tribunal do Amazonas

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS representa a União em sua tarefa de garantir o bem estar social. A cada ano cresce o número de pessoas que carecem da intervenção do Estado para o acesso a garantias fundamentais, dominantemente nas situações em que o cidadão precisar de um benefício previdenciário.

Nos autos da apelação cível 0659258-37.2019, o relator Airton Luís Corrêa Gentil, da 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, reconheceu que o autor faz jus ao recebimento de benefício de auxílio-doença até que venha a ser considerado habilitado para exercer plenamente outra atividade, e, após reabilitação profissional, deverá passar a receber o auxílio-acidente, conforma previsto em lei.

O desembargador destacou, que: “O INSS é o órgão responsável pela habilitação e reabilitação do segurado incapacitado para o trabalho, pois a sua atribuição constitucional é colocar em prática a previdência e a assistência social, fornecendo aos segurados a prestação dos serviços de forma necessária ao seu desenvolvimento social em respeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”.

O desembargador determinou ainda a manutenção da verba honorária, na medida em que o valor de honorários de advogado de 10% (dez por cento) é proporcional ao caso e atende a previsão contida no artigo 85,§ 2º do Código de Processo Civil. 

Com a decisão, foi reformada parcialmente a decisão do juiz da 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, contra o qual o apelante se manifestou.

O relator foi seguido à unanimidade pelos demais desembargadores.

Leia o decisão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

TSE: Cassação de mandato por fraude à cota de gênero deve ser executada imediatamente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que cassam mandatos por fraude à cota de gênero devem ser executadas...

Danos hipotéticos, futuros e incertos não justificam ação popular

A ação popular não pode ser utilizada para questionar supostas irregularidades na Administração Pública quando os danos apontados são apenas hipotéticos, dependem de acontecimentos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE: Cassação de mandato por fraude à cota de gênero deve ser executada imediatamente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que cassam mandatos por fraude à cota...

Danos hipotéticos, futuros e incertos não justificam ação popular

A ação popular não pode ser utilizada para questionar supostas irregularidades na Administração Pública quando os danos apontados são...

Contratação temporária para função permanente pode garantir nomeação de aprovado em concurso

A contratação temporária de servidores para exercer funções permanentes durante a vigência de concurso público pode assegurar o direito...

Processo administrativo não pode ficar indefinidamente sem decisão

A Administração Pública não pode manter requerimentos administrativos sem resposta por prazo indefinido. Com esse entendimento, a 11ª Turma do...