Defensoria Pública prorroga concurso para defensores de primeira classe

Defensoria Pública prorroga concurso para defensores de primeira classe

A Defensoria Pública do Amazonas prorrogou o concurso público destinado ao provimento de vagas para a carreira de defensor público de classe inicial, conforme a Portaria Nº 894 de 2024.

A portaria estende o prazo de validade do certame por mais dois anos, a contar de 1º de julho de 2024.

O IV Concurso Público para a classe inicial da carreira de Defensor Público do Estado do Amazonas foi realizado em 2021, oferecendo cinco vagas efetivas, além da formação de cadastro reserva. Até o momento, foram nomeados 36 candidatos, dos quais 24 já tomaram posse, ampliando assim o contingente de membros da Defensoria e reforçando sua atuação jurídica no Estado.

A prorrogação visa cumprir o compromisso institucional de nomear o maior número possível de aprovados. Segundo o defensor público-geral, Rafael Barbosa, a nomeação de todos os candidatos aprovados é um objetivo desafiador, dado o atual cenário orçamentário. “Precisamos respeitar nosso orçamento e, por isso, optamos pela prorrogação para melhor organização financeira e nomeação integral dos aprovados”, explicou.

Barbosa destacou ainda o esforço e a dedicação dos candidatos durante a preparação para o concurso, ressaltando a importância de valorizar todos os aprovados, mesmo aqueles além do número de vagas inicialmente previsto.

Este ano, a DPE-AM já empossou sete novos defensores, elevando para 151 o total de membros, distribuídos entre 26 de Primeira Classe, 55 de Segunda Classe, 14 de Terceira Classe e 56 de Quarta Classe.

O aumento no quadro de defensores e servidores, com novas nomeações, fortalece o processo de interiorização e expande os serviços de assistência jurídica na capital e no interior.

Recentemente, a diretoria da DPE-AM reuniu-se na sede da Fundação Carlos Chagas para planejar novos concursos públicos, visando suprir a demanda por servidores e defensores públicos no Amazonas, preenchendo vagas não contempladas pelo último certame.

Fonte: DPEAM

Leia mais

STJ: mesmo absolvido do crime, servidor demitido não se beneficia só sob prescrição administrativa

Quando uma infração disciplinar também constitui crime, o prazo prescricional que deve reger o processo administrativo pode ser expresso em duas variantes: o da...

IPTU progressivo não se aplica a terreno em condomínio fechado com infraestrutura privada, decide Justiça

A aplicação do IPTU progressivo pressupõe o descumprimento da função social da propriedade urbana, o que não se presume automaticamente a partir da ausência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação por abuso sexual contra animal doméstico

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Erro de banco público em nomeação de candidata de concurso gera direito a indenização, decide TRT4

Uma escriturária nomeada em concurso por um banco público e dispensada cinco meses após a posse, em razão de...

TJRS mantém decisão que exclui pai da herança do filho por abandono material e afetivo

A 1ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve, por unanimidade, sentença...

Projeto prevê dedução no imposto de renda de gastos com saúde de pets

O Projeto de Lei 6307/25 permite que contribuintes deduzam do Imposto de Renda (IR) despesas com a saúde preventiva...