STF retoma julgamento sobre porte de maconha para uso próprio

STF retoma julgamento sobre porte de maconha para uso próprio

O Supremo Tribunal Federal pode retomar nesta quinta-feira (20/6) o julgamento que decide sobre a descriminalização do porte de maconha e sobre a definição de balizas para diferenciar tráfico e uso pessoal. 

O caso já tem oito votos e foi paralisado em março por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Há até o momento cinco votos pela descriminalização. Há também maioria formada para que haja uma definição de parâmetros que diferenciem usuários de traficantes. Os ministros divergem, no entanto, quanto à quantidade de droga que diferencia quem vende e quem usa.

O tribunal analisa o crime previsto no artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que fixa penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”.

Em tese, as penas previstas na norma não levariam à prisão, mas, no máximo, às demais consequências de um processo penal. Na prática, no entanto, a falta de distinção clara pode fazer — e tem feito — com que usuários sejam classificados como traficantes, ficando sujeitos a penas privativas de liberdade.

Resumo da votação

Prevalece até o momento o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso. De início, ele propôs a descriminalização da posse de qualquer droga, mas depois reajustou o voto para que a interpretação se aplique apenas ao uso da maconha.

Votaram com o relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (hoje aposentada). Alexandre propôs que seja considerado usuário aquele que porta até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A diferenciação proposta pelo ministro é a que tem o maior número de adesões até o momento.

O ministro Cristiano Zanin divergiu parcialmente. Para ele, o artigo 28 da Lei de Drogas é constitucional. O magistrado propôs, no entanto, a diferenciação entre tráfico e uso. Para ele, pessoas com até 25 gramas devem ser presumidas como usuárias, não traficantes. Zanin foi seguido pelos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

Voto do relator
Gilmar apresentou seu voto em agosto de 2015. Para ele, “a criminalização da posse de drogas para uso pessoal conduz à ofensa à privacidade e à intimidade do usuário. Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”.

O voto do relator se baseia no argumento da Defensoria Pública de São Paulo, autora do recurso julgado. A alegação dos defensores paulistas é que o artigo 28 da Lei de Drogas é inconstitucional por violar o direito fundamental à intimidade e à privacidade.

Eles também afirmam que criminalizar o uso de drogas viola o princípio da lesividade, segundo o qual só podem ser consideradas criminosas as condutas que afetem bens jurídicos de terceiros ou coletivos.

De acordo com o relator, o direito de personalidade “não está limitado a determinados domínios da vida”. Ele se aplica, segundo o ministro, “a diferentes modos de desenvolvimento do sujeito, como o direito à autodeterminação, à autopreservação e à autoapresentação”.

“Nossa Constituição consagra a dignidade da pessoa humana e o direito à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem. Deles pode-se extrair o direito ao livre desenvolvimento da personalidade e à autodeterminação”, sustentou Gilmar.

Depois do voto do relator, os ministros Barroso e Fachin votaram pela descriminalização do porte de maconha, ainda em 2015. O caso, então, foi paralisado por pedido de vista do ministro Teori Zavascki, morto em acidente de avião em 2017.

O julgamento foi retomado em 2 de agosto de 2023, com o voto-vista de Alexandre, que propôs a fixação de parâmetros objetivos para diferenciar usuários de maconha e traficantes.

Após novo pedido de vista, feito pelo ministro André Mendonça, o caso foi retomado em março deste ano.

Voto de Alexandre de Moraes
Alexandre apresentou um denso voto, baseado principalmente em estudo feito pela Associação Brasileira de Jurimetria. O levantamento conclui, por exemplo, que jovens, negros e analfabetos são considerados traficantes com maior frequência, mesmo quando presos com quantidade de droga inferior à apreendida com pessoas acima dos 30 anos, brancas e com ensino superior.

Pessoas analfabetas, por exemplo, são consideradas traficantes quando presas com uma média de 32 gramas de maconha, enquanto a média para pessoas com ensino superior é de 49 gramas, de acordo com a pesquisa.

Com informações Conjur

 

Leia mais

Gol deve indenizar família por cancelamento automático de voo de volta após falta na ida

A Justiça do Amazonas condenou a GOL Linhas Aéreas a pagar indenização a uma família que teve o voo de volta cancelado de forma...

Construtora deve indenizar por infiltrações não aparentes em imóvel entregue, decide Justiça do Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou, solidariamente, a Gonder Incorporadora Ltda. e a Construtora Aliança Ltda. ao pagamento de indenização de R$ 52.300,00 a duas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tentar induzir juiz a erro contradizendo provas configura litigância de má-fé

Tentar induzir o Judiciário a erro, apresentando uma versão dos fatos que contradiz as provas produzidas, atenta contra os...

Governo define distribuição de cotas raciais em concursos públicos

Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva definiu como será a nova distribuição das vagas por cotas...

Mulher é condenada por injúria racial e lesão corporal contra frentista

A ré Thays Fernanda Calisto da Silva foi condenada a um ano de reclusão por injúria racial e a...

Comissão aprova penas para crimes de discriminação e violência contra pessoas com autismo

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece...