TJSP mantém decisão de fornecimento de medicamento não padronizado pelo SUS

TJSP mantém decisão de fornecimento de medicamento não padronizado pelo SUS

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Ourinhos, proferida pela juíza Alessandra Mendes Spalding, que determinou o fornecimento, por parte da Fazenda Pública de São Paulo, de medicamento para tratamento de obesidade mórbida.

De acordo com os autos, a autora apresenta complicações associadas à doença, como diabetes e síndrome metabólica, necessitando fazer uso diário de remédio não padronizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Ribeiro de Paula, salientou que, mesmo quando se trata de medicamentos não previstos em listas padronizadas do SUS, o poder público está obrigado ao fornecimento quando estiverem presentes requisitos como relatório médico comprovando a imprescindibilidade do remédio e a ineficácia do tratamento realizado com outros fármacos.

“Nota-se que a prescrição médica é evidência inequívoca da necessidade do tratamento pleiteado, posto que elaborada por profissional habilitada e a quem compete unicamente, por ofício de seu grau, a avaliação do estado de saúde e a definição dos medicamentos a serem utilizados”.

“Não é admissível a exclusão de determinado medicamento por não constar de relação padronizada, visto que cada paciente é único, pode responder de modo peculiar a um e outro tratamento; portanto, o direito à saúde não se limita apenas ao aspecto hospitalar, mas também ao fornecimento, pelo Poder Público, da terapia e respectivo remédio ao necessitado”, destacou o magistrado.

Completaram o julgamento os desembargadores Edson Ferreira e Souza Meirelles. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1002411-75.2019.8.26.0408

Leia mais

DNIT e portos da Região Norte: MPF sustenta ilegalidade de exigência técnica em pregão

O processo, um mandado de segurança, debate se a Administração pode excluir uma empresa de uma licitação com base em exigência que não consta...

Estado retoma plano de igualdade racial e revê capacitação policial no Amazonas

O Estado do Amazonas informou que retomará a construção do Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial e que irá revisar a capacitação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora de saúde indenizará paciente com câncer de próstata em R$ 7 mil após negar cobertura de exame

O Poder Judiciário potiguar condenou uma operadora de saúde por negar a realização de um exame de imagem a...

Justiça reconhece direitos da companheira de trabalhador morto em Brumadinho e fixa indenização em R$ 500 mil

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito da companheira de um trabalhador que morreu aos 32 anos de idade...

Mulher que escorregou em tomate dentro de mercado receberá danos morais e materiais

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que um supermercado deve indenizar uma consumidora que caiu dentro...

Conselho amplia poderes do FGC para socorrer banco antes da liquidação

As mudanças no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) aprovadas na quinta-feira (22) peloConselho Monetário Nacional (CMN) permitem...