TJSP mantém decisão de fornecimento de medicamento não padronizado pelo SUS

TJSP mantém decisão de fornecimento de medicamento não padronizado pelo SUS

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Ourinhos, proferida pela juíza Alessandra Mendes Spalding, que determinou o fornecimento, por parte da Fazenda Pública de São Paulo, de medicamento para tratamento de obesidade mórbida.

De acordo com os autos, a autora apresenta complicações associadas à doença, como diabetes e síndrome metabólica, necessitando fazer uso diário de remédio não padronizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Ribeiro de Paula, salientou que, mesmo quando se trata de medicamentos não previstos em listas padronizadas do SUS, o poder público está obrigado ao fornecimento quando estiverem presentes requisitos como relatório médico comprovando a imprescindibilidade do remédio e a ineficácia do tratamento realizado com outros fármacos.

“Nota-se que a prescrição médica é evidência inequívoca da necessidade do tratamento pleiteado, posto que elaborada por profissional habilitada e a quem compete unicamente, por ofício de seu grau, a avaliação do estado de saúde e a definição dos medicamentos a serem utilizados”.

“Não é admissível a exclusão de determinado medicamento por não constar de relação padronizada, visto que cada paciente é único, pode responder de modo peculiar a um e outro tratamento; portanto, o direito à saúde não se limita apenas ao aspecto hospitalar, mas também ao fornecimento, pelo Poder Público, da terapia e respectivo remédio ao necessitado”, destacou o magistrado.

Completaram o julgamento os desembargadores Edson Ferreira e Souza Meirelles. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1002411-75.2019.8.26.0408

Leia mais

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo contexto fático e jurídico, especialmente...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante do consórcio do DPVAT para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante...

Justiça não pode rejeitar de imediato ação que aponta erro grosseiro em questão de concurso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ações judiciais em que candidatos alegam erro grosseiro ou...

Justiça suspende cobrança de IPTU em ação que aponta erro ligado ao Projeto Mapa de Manaus

A Justiça do Amazonas concedeu liminar para suspender a cobrança de parte de débitos de IPTU atribuídos a um...