Projeto de lei pretende combater desvio de recursos em vaquinhas

Projeto de lei pretende combater desvio de recursos em vaquinhas

Um novo projeto de lei pretende punir fraudes em campanhas de arrecadação coletiva, popularmente conhecidas como “vaquinhas”. A iniciativa do senador Cleitinho (Republicanos-MG) busca garantir a transparência e a destinação correta dos recursos captados para ajudar grupos ou causas específicas. Esse projeto, o PL 2.172/2024, aguarda a designação de um relator para continuar sua tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).

O projeto propõe a alteração do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848 de 1940), incluindo nele um artigo que define como crime o uso dos recursos obtidos em arrecadações coletivas para finalidades diferentes das inicialmente divulgadas. A pena prevista pelo projeto para essa conduta é de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa. Em casos de “comoção social”, a pena pode ser aumentada de um terço ao dobro.

A reclusão, uma forma de pena privativa de liberdade no sistema penal brasileiro, é cumprida inicialmente em regime fechado, sem possibilidade de liberdade condicional inicial. O projeto não define o que significa o termo “comoção social”.

Na justificativa apresentada junto com o projeto, Cleitinho afirma que, embora a tecnologia tenha facilitado a realização de vaquinhas online, ela também abriu espaço para “golpistas” se aproveitarem da generosidade das pessoas. O senador destaca que muitas celebridades utilizam sua influência nas redes sociais para arrecadar recursos em prol de várias causas, mas alerta para a possibilidade de desvios por parte de indivíduos mal-intencionados.

“Com o mesmo mecanismo que pode ser usado para o bem, golpistas o utilizam para vantagem indevida, arrecadando recursos dos cidadãos para usos diversos da causa divulgada”, ressalta Cleitinho.

Se for aprovado na CCJ, o projeto pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados (a menos que haja recurso para que o texto seja analisado pelo Plenário do Senado).

Fonte: Agência Senado

Leia mais

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante do consórcio do DPVAT para...

Justiça não pode rejeitar de imediato ação que aponta erro grosseiro em questão de concurso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ações judiciais em que candidatos alegam erro grosseiro ou ilegalidade manifesta em questões de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante...

Justiça não pode rejeitar de imediato ação que aponta erro grosseiro em questão de concurso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ações judiciais em que candidatos alegam erro grosseiro ou...

Justiça suspende cobrança de IPTU em ação que aponta erro ligado ao Projeto Mapa de Manaus

A Justiça do Amazonas concedeu liminar para suspender a cobrança de parte de débitos de IPTU atribuídos a um...

Flávio Dino suspende regra da Aleam e determina nova eleição para a Presidência da Casa

O ministro Flávio Dino suspendeu a regra que permitia ao vice-presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas assumir definitivamente a...