Projeto de lei pretende combater desvio de recursos em vaquinhas

Projeto de lei pretende combater desvio de recursos em vaquinhas

Um novo projeto de lei pretende punir fraudes em campanhas de arrecadação coletiva, popularmente conhecidas como “vaquinhas”. A iniciativa do senador Cleitinho (Republicanos-MG) busca garantir a transparência e a destinação correta dos recursos captados para ajudar grupos ou causas específicas. Esse projeto, o PL 2.172/2024, aguarda a designação de um relator para continuar sua tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).

O projeto propõe a alteração do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848 de 1940), incluindo nele um artigo que define como crime o uso dos recursos obtidos em arrecadações coletivas para finalidades diferentes das inicialmente divulgadas. A pena prevista pelo projeto para essa conduta é de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa. Em casos de “comoção social”, a pena pode ser aumentada de um terço ao dobro.

A reclusão, uma forma de pena privativa de liberdade no sistema penal brasileiro, é cumprida inicialmente em regime fechado, sem possibilidade de liberdade condicional inicial. O projeto não define o que significa o termo “comoção social”.

Na justificativa apresentada junto com o projeto, Cleitinho afirma que, embora a tecnologia tenha facilitado a realização de vaquinhas online, ela também abriu espaço para “golpistas” se aproveitarem da generosidade das pessoas. O senador destaca que muitas celebridades utilizam sua influência nas redes sociais para arrecadar recursos em prol de várias causas, mas alerta para a possibilidade de desvios por parte de indivíduos mal-intencionados.

“Com o mesmo mecanismo que pode ser usado para o bem, golpistas o utilizam para vantagem indevida, arrecadando recursos dos cidadãos para usos diversos da causa divulgada”, ressalta Cleitinho.

Se for aprovado na CCJ, o projeto pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados (a menos que haja recurso para que o texto seja analisado pelo Plenário do Senado).

Fonte: Agência Senado

Leia mais

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu parcialmente o direito de...

Negativa de gratificação a aposentados sob regra constitucional não comporta rediscussão no STJ

Corte afastou recurso do Sindicato dos Servidores Federais no Amazonas e confirmou que a GACEN não se estende automaticamente a inativos da Funasa. A Primeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que...

Negativa de gratificação a aposentados sob regra constitucional não comporta rediscussão no STJ

Corte afastou recurso do Sindicato dos Servidores Federais no Amazonas e confirmou que a GACEN não se estende automaticamente...

STJ: entrada sem justa causa em domicílio torna prova ilegal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a natureza permanente do crime de tráfico não...

Obrigação coletiva imposta ao Estado por sentença definitiva independe de reexame para ser executada

STJ confirma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas e afasta o duplo grau obrigatório em ação civil pública...