Improcede a prisão se entre a data do crime e a decisão judicial, o tempo finca razoável distância

Improcede a prisão se entre a data do crime e a decisão judicial, o tempo finca razoável distância

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus a um paciente, determinando a substituição de sua prisão preventiva por medidas cautelares diversas. A decisão foi fundamentada na ausência de contemporaneidade entre os fatos imputados ao paciente e a data da decretação da prisão, além da insubsistência da necessidade de manutenção da custódia cautelar para a conveniência da instrução criminal.  

O caso envolveu três ameaças supostamente praticadas pelo paciente, sendo a prisão preventiva decretada somente três anos depois, resultando em um lapso temporal sem lastro para o decreto prisional. A  decisão destacou a falta de contemporaneidade entre os atos e a prisão, o que enfraquece o fundamento para a custódia cautelar.

Além disso, a instrução criminal já havia se exaurido, uma vez que todas as testemunhas de acusação foram ouvidas, eliminando o risco de interferência na produção probatória. O decreto prisional baseava-se em presunções sobre a gravidade abstrata dos crimes, sem elementos concretos nos autos.  

A decisão também ressaltou a necessidade de afastamento excepcional da Súmula 691 do STF, que normalmente impede a Corte de conhecer habeas corpus contra decisões de relatores de tribunais superiores que indeferem liminares. No entanto, em obediência ao princípio da proteção judicial efetiva, o STF considerou cabível superar essa restrição devido às peculiaridades do caso.

Medidas Cautelares Diversas

O STF concluiu, no caso concreto, que as medidas alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal (CPP) são adequadas e suficientes para resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal, substituindo assim a prisão preventiva do paciente.

 A concessão do habeas corpus pelo STF refletiu que o Judiciário realize uma análise cuidadosa da proporcionalidade e necessidade da prisão preventiva, promovendo uma abordagem que privilegia medidas cautelares menos gravosas quando estas são suficientes para atender aos fins processuais.

HC 156600 SP




 

Leia mais

MPF fecha acordo com Starlink para combater internet de garimpos ilegais na Amazônia

O Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Compromisso pioneiro com a Starlink, empresa de conectividade via satélite pertencente ao grupo SpaceX, com...

Sem provas de regularidade, uso indevido de cota parlamentar obriga devolução ao erário, decide STJ

Quando um político usa a verba da cota parlamentar sem provar que os gastos estão ligados ao seu trabalho como vereador, ele pode ser...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão da cozinheira...

Ex-policial militar carioca é condenado por exigir pagamento em troca de liberar motorista em blitz

Um ex-policial militar foi condenado por improbidade administrativa, por ter recebido vantagem indevida durante abordagem a um veículo em...

Mulher é condenada por receber parcelas de benefício de pessoa falecida

A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou uma mulher, natural de Crissiumal (RS), por ter recebido seis...

Produtor rural vai pagar R$ 2 milhões por submeter adolescentes ao trabalho escravo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com um produtor rural de...