STJ define banca e divulga detalhes do próximo concurso público

STJ define banca e divulga detalhes do próximo concurso público

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) selecionou o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) para a realização do seu próximo concurso público, destinado à formação de cadastro de reserva para cargos de analista judiciário. Ainda não há definição de data para as provas.

O concurso será realizado no Distrito Federal, em etapa única de caráter eliminatório e classificatório, com provas objetivas e discursivas para todos os cargos, além de teste de aptidão física (TAF) específico para os candidatos ao cargo de analista judiciário na especialidade inspetor de polícia judicial.

Neste momento, o STJ optou por não contemplar o cargo de técnico judiciário, uma vez que a Lei 14.456/2022 alterou para nível superior o requisito de ingresso para esse cargo, o qual está em fase de adequação à nova exigência. Futuramente, serão desenvolvidos estudos para a realização de concurso exclusivo para técnico judiciário.

O novo concurso será destinado às seguintes áreas e especialidades do cargo de analista judiciário:

Área administrativa:

  • Sem especialidade
  • Inspetor de polícia judicial

    Área apoio especializado:

  • Análise de sistemas de informação
  • Arquitetura
  • Biblioteconomia
  • Comunicação social
  • Contadoria
  • Enfermagem
  • Engenharia civil
  • Engenharia elétrica
  • Engenharia mecânica
  • Medicina – ramo cardiologia
  • Medicina – ramo clínica geral
  • Medicina – ramo ortopedia
  • Odontologia – ramo dentística restauradora
  • Pedagogia
  • Psicologia
  • Suporte em tecnologia da informação

    Área judiciária:

  • Sem especialidade

Haverá reserva de vagas observando as cotas obrigatórias estabelecidas na legislação.

O último concurso do STJ foi realizado em 2018, e o seu prazo de validade venceu no dia 6 de fevereiro deste ano.

Outras informações sobre o novo concurso serão disponibilizadas no edital de abertura, que será publicado no início do segundo semestre.

Fonte: STJ

Leia mais

Ônus indesejado: seguro casado ao empréstimo implica dano indenizável

A pessoa vai ao banco em busca de crédito para aliviar um aperto financeiro e sai com o empréstimo liberado, mas também com um...

Apontar só nulidade da intimação, sem recorrer, pode fazer parte perder prazo do apelo

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que barrou recurso do Município de Manaus em processo no qual a controvérsia girou em torno do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ônus indesejado: seguro casado ao empréstimo implica dano indenizável

A pessoa vai ao banco em busca de crédito para aliviar um aperto financeiro e sai com o empréstimo...

Apontar só nulidade da intimação, sem recorrer, pode fazer parte perder prazo do apelo

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que barrou recurso do Município de Manaus em processo no qual a...

Resultado terapêutico não se confunde com lesão, decide juiz ao negar reparação por erro médico

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas julgou improcedente a ação de indenização por danos morais...

DPE-AM reforça atuação no interior com posse de cinco novos defensores públicos

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu posse a cinco novos defensores nesta sexta-feira (10), durante solenidade...