Incerteza da pedofilia leva a absolvição de acusado por estupro de vulnerável em Juruá-Am

Incerteza da pedofilia leva a absolvição de acusado por estupro de vulnerável em Juruá-Am

“Não se pode, no processo democrático, condenar um agente com base unicamente em declarações da vítima, que não traz informações de forma segura, especificamente diante das incoerências entre as declarações prestadas na fase inquisitorial e em Juízo, e que não encontrem amparo nos demais elementos de prova contido nos autos”, firmou o magistrado da Vara de Juruá, no Amazonas, ao absolver Adilon Moura da Silva, denunciado pelo Ministério Publico por estupro de vulnerável, nos autos do processo n° 0000219-66.2014.8.04.5100. Embora o Promotor de Justiça tenha pedido a condenação do denunciado, a sentença julgou improcedente a ação penal, absolvendo-se o acusado da prática do crime descrito no Art. 217-A. do Código Penal. 

O fato teria ocorrido no ano de 2014, quando a vítima era criança e tinha apenas 06 anos de idade, por volta das 16:00 horas, em via pública, ocasião na qual o acusado, moto taxista, teria sido chamado para transportar a criança. A denuncia relatou que, no percurso, a criança fora aliciada, ouvindo do réu/absolvido que tinha idade para namorar, e praticando atos de natureza sexual diversos da conjunção carnal.

A Defesa, ao fundamentar que não haveriam provas contundentes quanto a autoria do delito, requereu a absolvição, indicando que, em audiência de instrução e julgamento, embora acompanhada de psicóloga, a ofendida não confirmou em juízo as declarações de seu depoimento realizado em fase inquisitorial. 

O magistrado considerou que as testemunhas de acusação não presenciaram os fatos e tomaram conhecimento através da narrativa da vítima, e que, não haveria harmonia dos depoimentos prestados com aqueles que teriam sido realizados pelas mesmas durante a fase do inquérito policial. Face a estas circunstâncias, o réu foi absolvido. 

Leia a sentença

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...