Empresa de aviação agrícola é condenada por descumprir normas de segurança

Empresa de aviação agrícola é condenada por descumprir normas de segurança

O descumprimento das regras de segurança de voo levou a Justiça do Trabalho a condenar, por dano moral coletivo, uma empresa de aviação agrícola que atua em Mato Grosso. As investigações da causa da queda de uma aeronave que deixou o piloto gravemente ferido demonstraram que a empresa infringiu normas trabalhistas e de segurança aeronáutica.

A condenação foi dada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão impõe à empresa o pagamento de indenização de R$50 mil por danos morais coletivos e o cumprimento de uma série de medidas para garantir a saúde e a segurança de seus atuais e futuros empregados.

O acidente que revelou as irregularidades ocorreu em agosto de 2018, na semana em que o trabalhador foi contratado para levar a aeronave de Porto Nacional, no Tocantins, até Alta Floresta, no extremo norte de Mato Grosso, onde atuaria na aplicação de pesticidas em lavouras de soja e milho. O avião caiu em uma região de mata fechada, em Peixoto de Azevedo, após o motor perder potência. Os destroços foram encontrados no dia seguinte por trabalhadores que viram a queda. O piloto foi encontrado cinco dias depois, desorientado e com queimaduras no rosto e pelo corpo.

A apuração conduzida pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) concluiu que o descumprimento das normas de segurança aeronáutica resultou em um nível de segurança de voo abaixo dos padrões aceitáveis. A aeronave decolou sem plano de voo, sinalização, equipamento de rádio e de sobrevivência. As escriturações internas, incluindo manutenção do motor e hélice, estavam desatualizadas. E, embora o piloto estivesse com o Certificado Médico Aeronáutico (CMA) e com demais habilitações válidas, o avião estava com o Certificado de Aeronavegabilidade cancelado há oito anos.

 

Dano Coletivo

A 1ª Turma do TRT concluiu que o descumprimento das normas resultou em dano moral coletivo. Por unanimidade, os julgadores acompanharam a relatora, desembargadora Eliney Veloso, e avaliaram que a empresa, ao operar em desacordo com as normas de segurança e trabalhistas, infringiu princípios fundamentais e causou danos à coletividade. Como consequência, a empresa foi condenada a pagar R$50 mil pelos danos, valor a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A relatora também destacou a gravidade das irregularidades cometidas pela empresa, que colocaram em risco não apenas a vida do piloto, mas a integridade de terceiros, sem contar os gastos com a equipe de resgate para as buscas em mata fechada.

A decisão apontou outras omissões por parte da empresa. Além de não comunicar às autoridades da ocorrência do acidente, como exige a legislação, a empresa negou o vínculo ou prestação de serviço pelo piloto ou com a aeronave, o que levou, inicialmente, ao arquivamento do inquérito civil. No entanto, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) confirmou que o avião pertencia ao sócio da empresa.

A Turma também enfatizou que, apesar das negativas da empresa em relação ao vínculo empregatício do piloto, sua atividade principal de pulverização agrícola exigia contrato de trabalho, conforme estabelece a legislação que regulamenta a profissão de aeronauta.

 

Obrigações

A empresa foi condenada a cumprir sete obrigações previstas na legislação trabalhista e relacionadas à segurança. Entre as determinações estão a de não manter empregado sem assinar a carteira de trabalho, não permitir voos em aeronaves sem o Certificado de Aeronavegabilidade (CA) e outros documentos exigidos nas normas da aviação. Também terá de manter os equipamentos de sobrevivência a bordo das aeronaves, bem como realizar anualmente a inspeção de manutenção.  Em caso de infração, foi fixada multa de R$10 mil para cada descumprimento.

A decisão transitou em julgado, sem possibilidade de novos recursos.

PJe 0000363-19.2022.5.23.0141

Com informações do TRT-23

Leia mais

Ministério Público cobra melhorias no atendimento do Detran em Coari

Diante da precariedade do serviço prestado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) no município de Coari, o Ministério Público do Estado do...

TJAM reduz em quase 30% o tempo médio de julgamento nos Tribunais do Júri

O Judiciário amazonense reduziu em 600 dias o tempo médio de tramitação dos processos distribuídos aos Tribunais do Júri. A média de espera por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ligue 180 recebe 86 mil denúncias de violência contra mulher até julho

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 registrou 86.025 denúncias de violência contra mulheres de janeiro a...

Moraes autoriza Bolsonaro a receber visita de médicos particulares

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (7) o ex-presidente Jair Bolsonaro a receber...

AGU defende no STF legalidade do banco de DNA de condenados

O advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu nesta quinta-feira (7) a alteração legislativa que criou o Banco Nacional de...

Justiça mantém indenização a passageiros impedidos de embarcar após mal-estar em voo

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação da Companhia...