Motorista assaltado e agredido em serviço receberá R$ 50 mil de empresa

Motorista assaltado e agredido em serviço receberá R$ 50 mil de empresa

O TRT da 2ª Região aumentou de R$ 15 mil para R$ 50 mil a indenização devida por duas prestadoras e uma tomadora de serviço que não agiram no caso de roubo de mercadoria e agressão a motorista de transporte de cargas valiosas. Para decidir, a 3ª Turma considerou o sofrimento vivido pelo trabalhador e a capacidade financeira das reclamadas.

O carreteiro foi abordado na portaria da C&A quando aguardava para entrar e descarregar o veículo. Segundo testemunha, não havia escolta para cargas de alto valor, os seguranças demoravam para abrir o portão e só o faziam ao ouvirem a buzina do veículo. Armados, eles atuavam apenas dentro do estabelecimento.

Após ser abordado pelos criminosos, o empregado foi levado a local ermo para retirada da carga, agredido com socos, pontapés e coronhadas, ficando no meio da troca de tiros entre polícia e bandidos. No processo, disse não saber se o caminhão tinha botão de pânico e nunca ter recebido instrução de como proceder em caso de assalto.

Há ainda atestados médicos que indicam piora das dores na coluna, dificuldade de caminhar e transtorno pós-traumático decorrentes dos fatos.

No acórdão, a desembargadora-relatora Maria Fernanda de Queiroz da Silveira afirma que a segurança pública não é dever exclusivo do Estado.

“Evidente que a responsabilidade pela condição geral de segurança dos trabalhadores incumbe também ao empregador, que é quem assume os riscos da atividade econômica exercida”, pontua. A magistrada ressalta que a ré deveria ter tomado medidas mais efetivas para proteger o profissional, que atuava em atividade externa de risco.

Diante dos depoimentos e provas, o juízo concluiu que as empresas de transporte para as quais o homem trabalhou integram grupo econômico, portanto respondem solidariamente.

A decisão avaliou que, dada a grave ameaça, não há dúvida a respeito do abalo sofrido, o que autoriza a condenação dos empregadores pelo dano moral provocado. Sobre a responsabilidade subsidiária da C&A, “competia à tomadora o encargo de fiscalizar o cumprimento das obrigações da empregadora em relação aos trabalhadores que lhe prestavam serviços, o que não se verificou no presente caso”.

Com informações TRT 2

Leia mais

Reclamação não corrige erro em certidão de trânsito em julgado, ainda que emitida pelo STF

STF afasta reclamação contra certidão de trânsito em julgado e mantém execução penal contra o Desembargador aposentado do TJAM, Rafael de Araújo Romano.  A reclamação...

TJAM: acordo judicial não altera marco da mora nem regime de juros em execução contra a Fazenda

A homologação de acordo judicial não modifica o momento de constituição em mora do ente público nem autoriza a aplicação de critérios distintos de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Jairinho abandona júri e caso Henry Borel é adiado

Nesta segunda-feira (23), a defesa de Jairo Souza Santos Júnior, (o Dr. Jairinho), padrasto de Henry Borel, pediu adiamento do...

Reclamação não corrige erro em certidão de trânsito em julgado, ainda que emitida pelo STF

STF afasta reclamação contra certidão de trânsito em julgado e mantém execução penal contra o Desembargador aposentado do TJAM,...

PGR dá parecer favorável à prisão domiciliar de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (23), parecer favorável à prisão...

Justiça de Rondônia mantém indenização de mais de R$ 500 mil a vítima de agressão

No julgamento de um recurso de apelação, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia...