STJ declara válidas as notificações de negativação de divida para o e-mail do interessado

STJ declara válidas as notificações de negativação de divida para o e-mail do interessado

Se o Judiciário admite até a efetivação de atos processuais por meio eletrônico, é razoável que permita também a comunicação remetida ao devedor sobre a negativação de seu nome, desde que comprovado o envio e entrega da mesma. 

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de um homem que tentava evitar a negativação de seu nome por falta da devida notificação.

A inclusão no cadastro de inadimplentes foi informada pela empresa responsável por e-mail. Para o consumidor, houve violação do artigo 43, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor, que exige “comunicação por escrito”.

Por maioria de votos, a 4ª Turma decidiu validar a medida. Essa posição confronta com a forma como a 3ª Turma do STJ vem decidindo. Para aquele colegiado, a notificação deve ser feita por correspondência física, vedado o uso exclusivo de e-mail ou mensagem de texto (SMS).

Enviou, tá valendo

A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, defendeu a validade das notificações enviadas por e-mail para a inclusão de nomes em cadastros de inadimplentes, desde que comprovado o envio e entrega no servidor do destinatário, sem a necessidade de confirmar a abertura da mensagem.

A decisão permite que, caso o e-mail não seja entregue por problemas técnicos, a notificação seja reenviada por meio físico. Ministro Marco Buzzi divergiu, argumentando que a notificação por e-mail deveria requerer a confirmação de recebimento pelo consumidor para evitar a perda de mensagens em meio a possíveis spams e golpes.

Buzzi propôs que os consumidores sejam alertados sobre o uso de comunicações digitais já no ato da contratação e que as mensagens enviadas devem conter identificação clara de sua natureza jurídica e serem confirmadas como recebidas e lidas.

“Por fim, a comprovação de envio, entrega e leitura de e-mail no servidor de destino é algo de fácil acesso para todos, principalmente para as empresas mantenedoras de cadastro, ainda que por meio de contratação de serviço terceirizado, se necessário, não havendo, em princípio, acréscimo operacional ou de custos”, explicou.

Com informações Conjur

 

 

 

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