Decisão fixa alimentos com base em Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero

Decisão fixa alimentos com base em Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero

O juízo de comarca do extremo oeste catarinense valeu-se do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para basear o cálculo de pensão alimentícia devida por homem a sua ex-companheira, a quem coube a guarda dos filhos – gêmeos de cinco anos – após a separação do casal. A decisão foi destaque na edição n. 138 do Informativo da Jurisprudência de SC.

Em sua sentença, a magistrada ponderou que quando os filhos, sobretudo aqueles de tenra idade, residem com apenas um dos genitores – no caso presente, com a mãe -, as atividades domésticas ficam inteiramente a cargo daquele que exerce a guarda fática.

Nesta circunstância, prosseguiu, apenas a genitora ficará com o encargo de exercer efetivamente a maternagem ao zelar pela alimentação dos filhos, assim como pela limpeza e manutenção da casa, pelos vestuários, transporte, consultas médicas e outros cuidados em favor do bem-estar geral.

“É inquestionável que a ausência do indivíduo corresponsável pela criação dos filhos gera uma sobrecarga àquele que o faz sozinho, retirando deste último – que, na maioria das vezes, é a mulher – oportunidades no mercado de trabalho, no aperfeiçoamento cultural, na vida pública e até mesmo nos momentos de lazer”, anotou a sentenciante.

Ao decidir sobre a pensão, a juíza, com base no princípio da paternidade responsável e na equidade de gênero, majorou valor concedido a título provisório e fixou os alimentos definitivos em 57% do salário mínimo para cada infante, o que corresponde a R$ 804,84 por criança e totaliza R$ 1.609,68 mensais. O valor alcança, assim, 114% do salário mínimo.

Debate no PJSC

O 3º Ciclo do Grupo de Estudos do Coletivo Valente, agrupamento integrado por servidores do PJSC, em seu lançamento de forma remota, apresentou como tema de estudo o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero lançado pelo CNJ em outubro de 2021.

Participaram do debate, em 29 de abril, a defensora pública do Estado de SC e coordenadora do NUDEM  (Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres), Anne Teive Auras, e a assistente social forense Andréia Espíndola, lotada na comarca de Palhoça, com a mediação da  assistente social Iolete de Jesus, do TJSC. Segundo Andréia, a perspectiva de gênero precisa ser estudada para seu aperfeiçoamento e aplicação, o que já começa a ocorrer tanto em pareceres do MP quanto em julgamentos do TJ.

“O tema da redação do Exame Nacional do Ensino Médio do ano passado, “Desafios para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho do cuidado realizado pela mulher no Brasil”, também teve elevada contribuição para que a temática ganhasse espaço nos meios de comunicação e provocasse o Sistema de Justiça brasileiro a oferecer respostas mais justas para as mulheres mães em demandas envolvendo alimentos”, anotou a assistente social Andreia Espíndola.

Segundo ela, o interesse das servidoras do PJSC em aprofundar o conhecimento a respeito do protocolo e disseminar sua utilização, além de atender o CNJ, faz prestar um serviço de maior qualidade para jurisdicionados e jurisdicionadas.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Fux leva ao STF recurso que pede declaração de omissão da União sobre pavimentação da BR-319

O ministro Luiz Fux levou ao Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de recurso interposto pelo PSDB, que pede o reconhecimento...

INSS não responde por fraude em benefício apenas por processar dados recebidos, fixa Juiz no Amazonas

INSS não responde por desconto fraudulento feito por associação em benefício previdenciário quando apenas processa dados recebidos, decide Justiça Federal no Amazonas. Em sentença proferida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fux leva ao STF recurso que pede declaração de omissão da União sobre pavimentação da BR-319

O ministro Luiz Fux levou ao Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de recurso interposto pelo...

INSS não responde por fraude em benefício apenas por processar dados recebidos, fixa Juiz no Amazonas

INSS não responde por desconto fraudulento feito por associação em benefício previdenciário quando apenas processa dados recebidos, decide Justiça...

Cobrança de IPTU com base apenas em decreto é ilegal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) firmou o entendimento de que a base de cálculo do IPTU deve...

Justiça do Amazonas nega pedido de candidata e mantém validade de questões em concurso da Semsa

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus julgou improcedente ação proposta por candidata ao concurso da Secretaria Municipal...