Progressão de regime fora do período deve ser mantida se o recurso examinado é inútil

Progressão de regime fora do período deve ser mantida se o recurso examinado é inútil

 Deve ser declarado prejudicado o recurso do Ministério Público que debate o erro do Juiz da Execução Penal que, para a progressão de condenado reincidente por crime hediondo, adotou fração menor do que 3/5, como exigido para ingressar em regime penal menos rigoroso, uma vez verificado que entre as datas da decisão, da interposição do recurso e do julgamento na 2ª Instância, o tempo previsto para o cumprimento do lapso temporal a maior no regime fechado restou ultrapassado mesmo com o condenado no regime semi-aberto. 

No caso concreto o Ministério Público se insurgiu contra decisão da 2ª Vara de Execução Penal que concedeu a progressão de regime do fechado para o semiaberto para um reincidente condenado por crime hediondo.

Com a impugnação dessa decisão, o Ministério Público argumentou que não foram respeitados os parâmetros temporais para a progressão, porque o magistrado considerou a fração de 2/5 na decisão editada no ano de 2019, quando, naquela época, o tempo indicado para essa mesma  progressão se completaria somente dois anos depois, em 2021, considerada a fração de 3/5, abandonada na concessão do benefício.  

Entrentanto, conforme a Câmara Criminal, no julgamento em 2024, é irrefutável que houve  progressão de regime fechado para semiaberto por meio de decisão proferida em agosto de 2019 e regularmente contestada por recurso interposto pelo Promotor de Justiça naquele mesmo ano. No entanto, devido ao lapso temporal de quatro anos desde a decisão até o julgamento do acórdão, a data prevista para a progressão já teria sido ultrapassada há mais de três anos, tornando o recurso prejudicado.

A razão é que mesmo no caso de provimento do recurso, o condenado já teria creditado a seu favor o requisito temporal para a progressão, o que impõe, por questão de economia processual, a declaração da falta de interesse recursal. 

Processo: 0007667-49.2023.8.04.0000     

Leia a ementa:

Agravo de Execução Penal / QuesitosRelator(a): Jorge Manoel Lopes LinsComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CriminalData do julgamento: 02/05/2024Data de publicação: 02/05/2024Ementa: PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PROGRESSÃO DE REGIME. FRAÇÃO DE 3/5 PARA REINCIDÊNCIA EM CRIME HEDIONDO NÃO OBSERVADA. LAPSO TEMPORAL ATINGIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO.

Leia mais

Mulher é condenada a 24 anos por homicídio de companheiro e tentativa contra a filha da vítima em Manaus

Em sessão de júri popular realizada na quinta-feira (23/4), o Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus...

Após posse, novos magistrados do TJAM começam curso intensivo de formação

Os  23 novos juízes substitutos de carreira empossados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no último dia 13/4, participaram nesta segunda-feira (27) da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Drogaria que oferecia apenas um banco a equipe que trabalhava em pé deverá indenizar trabalhadora gestante

A falta de assentos adequados para descanso de empregados que trabalham em pé pode configurar  dano moral. Com esse...

Banco é condenado a indenizar marido de empregada por despesas com cirurgia cardíaca em plano de saúde

O juiz Evandro Luis Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, condenou um banco a indenizar o...

Plano de saúde não pode suspender terapias de criança autista por conflito com clínica

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, por unanimidade, que conflitos...

TJRN mantém nulidade de assembleia que instituiu condomínio sem licenças legais

A 3ª Câmara Cível do TJRN não deu provimento ao recurso, movido por uma empresa incorporadora, contra decisão que...