STF derruba orçamento impositivo previsto na Constituição de Santa Catarina

STF derruba orçamento impositivo previsto na Constituição de Santa Catarina

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de norma da Constituição de Santa Catarina que obriga o Poder Executivo estadual a executar as prioridades do orçamento estabelecidas em audiências públicas regionais. A decisão, unânime, foi tomada pelo Plenário na sessão virtual finalizada em 18/10.

O governo de Santa Catarina ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5274 contra os artigos 120-A e 120-B da Constituição catarinense, inseridos pela Emenda 70/2014. De acordo com o artigo 120-A, se, ao receber os projetos do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual, a Assembleia Legislativa constatar que as prioridades estabelecidas nas audiências não foram contempladas, elas serão incluídas como emendas da comissão técnica competente no texto a ser submetido à deliberação do plenário. O artigo 120-B estabelece que as prioridades estabelecidas nas audiências públicas regionais são de execução impositiva.

Parâmetro nacional

Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, afirmou que, apesar de a finalidade democrática e a participação do cidadão na formulação do orçamento serem importantes, as regras inseridas na Constituição catarinense em 2014 estabeleceram hipótese de orçamento impositivo em contrariedade ao previsto, na época, na Constituição da República.

Ela explicou que, antes das Emendas Constitucionais (ECs) 86/2015 e 100/2019, a jurisprudência do STF reconhecia o caráter meramente formal e autorizativo da lei orçamentária. Ao inserirem parágrafos (9º ao 20) no artigo 166 da Constituição Federal, essas ECs enumeraram percentuais específicos para as emendas impositivas, de execução obrigatória. “Buscou-se, assim, compatibilizar a discricionariedade a ser permitida ao Executivo para a definição de políticas públicas e a importância do Legislativo na elaboração do orçamento, harmonizando e reequilibrando a função de cada qual dos Poderes”, afirmou.

Competência suplementar

A ministra observou que, de acordo com o inciso I do artigo 24 da Constituição Federal, compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito financeiro, cabendo à União estabelecer normas gerais. Ocorre que a regra estadual editada em 18/12/2014 extrapolou a competência suplementar dos estados, ao estabelecer hipótese de orçamento impositivo em contrariedade ao originariamente previsto na Constituição Federal, que conferia caráter autorizativo à lei orçamentária.

“A busca necessária de participação popular, inclusive na formulação do projeto e da lei orçamentária, não poderia, portanto, deixar de definir parâmetros condizentes com o figurino constitucional nacional”, afirmou.

Em seu voto, a ministra lembrou, ainda, que o Supremo já referendou medida cautelar, concedida pelo ministro Roberto Barroso na ADI 6308, que suspendeu a eficácia das normas do Estado de Roraima que estabeleciam emendas parlamentares impositivas em patamar diferente do artigo 166, parágrafos 9º e 12, da Constituição Federal.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Vício que condena: não importa a natureza do contrato, falta de informação sempre impõe reparação

A autora sustentava que os descontos realizados em seu contracheque seriam ilegais por ultrapassarem o limite de 5% previsto no Decreto Estadual nº 32.835/2012...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Agência de viagens é condenada por negar cancelamento de pacote turístico dentro do prazo legal

Uma agência de viagens foi condenada a rescindir contrato de pacote turístico, devolver valores pagos e indenizar um consumidor...

Eleições 2026: termina prazo para apresentadores deixarem programas

Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas...

Voto de Cármen Lúcia pode definir alcance final das novas regras sobre verbas da magistratura

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta terça-feira (30) o julgamento dos embargos de declaração que tratam da...

Erro de alvo: Condomínio perde ação por cobrar morador errado

A sentença aplica o Tema 886 do STJ e reafirma que, em cobranças condominiais, não basta apontar alguém como...