OAB-AM suspende imediatamente inscrição de advogado condenado por crimes de estupro

OAB-AM suspende imediatamente inscrição de advogado condenado por crimes de estupro

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) anunciou a suspensão imediata da inscrição do advogado Luiz Felipe da Luz de Queiroz, condenado a 48 anos de prisão por crimes de estupro contra sua sobrinha de 8 anos. A decisão foi efetuada sob a liderança do presidente da OAB-AM, Jean Cleuter Mendonça, após a condenação ter sido confirmada pela 1ª Vara de Crimes Contra a Dignidade Sexual e de Violência Doméstica Contra Crianças e Adolescentes.

Esta medida excepcional, diferente da suspensão preventiva, reflete a seriedade com que a OAB-AM trata violações que comprometem a integridade da profissão. O presidente Jean Cleuter Mendonça, garantindo a observância do devido processo legal, recebeu o processo, devidamente instruído, no dia 5 de abril, às 15h55, e despachou o procedimento às 16h do mesmo dia, ou seja, 5 minutos após a chegada.

“A celeridade deste processo reflete nosso compromisso inabalável com a justiça e a manutenção da honra da advocacia, é uma demonstração clara de que a OAB-AM não tolera comportamentos que maculem a profissão e a confiança pública”, afirmou Mendonça.

A condenação do advogado Luiz Felipe, que transitou em julgado em 25 de março de 2024, foi comunicada ao Conselho Seccional da OAB, que agiu prontamente em resposta aos fatos gravemente prejudiciais à imagem e à dignidade da advocacia. Com base no Regimento Interno da OAB, o Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-AM solicitou urgência na instauração do processo disciplinar, culminando na aplicação de uma suspensão cautelar.

“A OAB-AM reafirma seu compromisso com a ética, a integridade e a justiça, mantendo o mais alto padrão de conduta para todos os seus membros”, finalizou o presidente da Seccional, Jean Cleuter Mendonça.

Com informações da OAB AM

Leia mais

Sem constrangimento: alongamento da instrução por aditamento de denúncia não configura excesso de prazo

A retomada da instrução criminal em razão de aditamento à denúncia, quando fundada em necessidade objetiva de adequação da imputação penal, não configura, por...

Dívida eterna em contrato nulo travestido de legal gera indenização a cliente no Amazonas

Na ação, o autor disse ao juiz que buscava apenas um empréstimo consignado tradicional, mas acabou surpreendido com descontos mensais que não reduziam o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem constrangimento: alongamento da instrução por aditamento de denúncia não configura excesso de prazo

A retomada da instrução criminal em razão de aditamento à denúncia, quando fundada em necessidade objetiva de adequação da...

Trabalhador que ameaçou médico da empresa tem dispensa por justa causa mantida

Agressões verbais e ameaças dirigidas ao médico da empresa levaram à Justiça do Trabalho a manter a dispensa por...

Homem é condenado a 49 anos de prisão por estupro contra filha

O Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Cruzeiro do Sul condenou um homem a 49 anos...

Hospital e clínica da área de cardiologia são condenados por assédio moral em ES

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) obteve condenação judicial de gestores de um hospital e de...