TJAM diz que ilegalidade de prisão decretada por juiz é superada com ratificação de Promotor

TJAM diz que ilegalidade de prisão decretada por juiz é superada com ratificação de Promotor

A Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho ao analisar pedido de concessão de ordem de habeas corpus nos autos do processo 4006019-34.2021.8.04.0000 em que foi requerido o reconhecimento da ilegalidade da prisão de Mikael Elias de Farias decidiu que embora a iniciativa do decreto de prisão preventiva por iniciativa do juiz tenha sido suprimido pela Lei 13.964/2019 (Lei do Juiz de Garantias) importa o norteamento do Superior Tribunal de Justiça que “tem entendido que manifestação posterior do Ministério Público favorável à decretação da segregação cautelar, é suficiente para superar o vício”. Segundo a decisão, embora a autoridade coatora – o juiz, tenha convertido o flagrante delito em prisão preventiva, de ofício, a irregularidade cessou com a posterior manifestação do parquet que pediu a prisão do flagranteado. 

Segundo o Acórdão, ‘ocorreu a supressão da expressão “de ofício” dos artigos 282,§§ 2º e 4º, e 311, todos do Código de Processo Penal, de modo que o Juízo não pode efetuar, sem provocação, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva’.

O magistrado deve se ater, segundo o Acórdão, ao requerimento prévio do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou à representação a autoridade policial. No entanto, embora configure patente ilegalidade a conversão ex officio da prisão em flagrante em preventiva, o STJ tem entendido que a manifestação posterior do Ministério Público, favorável a decretação da custódia, é suficiente para superar o vício. 

Afora esses fundamentos, a decisão da relatora firma que o decreto de prisão restou suficientemente fundamentado, tendo sido abordado com razão os motivos determinantes da prisão, especialmente o fato de haver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de que houve necessidade de se resguardar a ordem pública.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...

Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhadora com transtorno bipolar no RS

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou a uma analista de transformação digital o...

Indenização por bolsa roubada recai apenas sobre item com devolução atrasada

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...