Funcionário ofendido por ter sido chamado de burro receberá indenização da empresa

Funcionário ofendido por ter sido chamado de burro receberá indenização da empresa

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a IMOB Comércio de Peças e Acessórios para Celular, de Curitiba (PR), a indenizar em R$ 5 mil um vendedor vítima de assédio por ter sido xingado de burro pelo supervisor em mensagem de áudio. Para o colegiado, a conduta da empresa foi grave e inadmissível.

De acordo com a ação trabalhista ajuizada em 2018, o empregado sofria perseguição e grosseria por parte do supervisor, que o teria dispensado após ele ter se afastado do posto de trabalho sem comunicar ao segurança do shopping, conforme fora orientado.

Aos gritos, em mensagem de áudio, o vendedor foi chamado de burro diversas vezes por não ter seguido a recomendação. No dia seguinte, ele foi demitido.

O supervisor chamou as alegações de “inverídicas” e disse que o vendedor gravou o áudio de sua conversa com terceiros, tentando se beneficiar com a gravação.

Também afirmou não se lembrar do áudio, e disse que a demissão não se deu por esse motivo. Ainda, segundo ele, não se poderia falar em assédio moral, pois o fato relatado pelo empregado ocorreu uma única vez.

Punição leve
A 20ª Vara do Trabalho de Curitiba e o Tribunal Regional do Trabalho condenaram a IMOB a indenizar o vendedor por danos morais no valor de R$ 1.600.

Na avaliação do Regional, o dano foi leve, pois não se tratou de situação repetitiva, o xingamento não foi intenso e – ao contrário do afirmado pelo vendedor –, não teria ocorrido na frente de colegas de trabalho. “Foi uma situação pontual e com pouca repercussão”.

No TST, prevaleceu no julgamento o voto da ministra Kátia Arruda que, ao contrário do entendimento do Regional, considerou “grave e inadmissível” a conduta do supervisor e determinou o aumento do valor de indenização para R$ 5 mil.

Entre as razões para a majoração, a ministra citou a extensão do dano sofrido e capacidade econômica dos envolvidos. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Processo TST-RR-666-10.2018.5.09.0029

 

 

Leia mais

STJ: Mulher vítima de agressões domésticas reiteradas sofre danos que vão além do tipo penal do crime

STJ reconhece que a reiteração das agressões e o trauma psicológico justificam o aumento da pena-base por refletirem maior reprovabilidade da conduta e consequências...

Estado não pode ser cobrado por promoções de servidor já aposentado, define Justiça

Na prática, a decisão expõe a existência de uma verdadeira ‘cortina’ que separa as obrigações financeiras do Estado: de um lado, o ente público...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF invalida norma que criou cargos em comissão na Justiça de Goiás

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte de uma lei de Goiás que criou 96 cargos em comissão...

Crime da mala: Justiça aceita denúncia contra homem acusado de desmembrar corpo da namorada

A Justiça aceitou, nesta segunda-feira (3/11), a denúncia contra Ricardo Jardim, de 66 anos, acusado de matar e desmembrar...

Casal é julgado em Porto Alegre por morte da filha de 1 ano e 8 meses

Começou nessa segunda-feira (3/11), na 1ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre, o julgamento de um...

Prefeito e ex-prefeito de Gramado são condenados por improbidade na gestão do Natal Luz

A 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado condenou o atual prefeito Nestor Tissot, o ex-prefeito Pedro Bertolucci e...