Plano de Saúde é condenado a indenizar paciente em R$ 15 mil por negar cirurgia necessária

Plano de Saúde é condenado a indenizar paciente em R$ 15 mil por negar cirurgia necessária

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas decidiu, por unanimidade, com voto do Desembargador Délcio Luís Santos, do TJAM,  manter a condenação da Hapvida Assistência Médica Ltda, que deverá pagar R$ 15 mil, por danos morais devido à recusa em autorizar uma cirurgia de tireoidectomia parcial para uma paciente. A decisão foi tomada no âmbito da apelação destinada à Cãmara Recursal.

O caso teve início com a negativa da Hapvida em realizar o procedimento cirúrgico necessário, mesmo após a indicação médica e a emissão de guia de internação. A paciente, autora da ação, precisava da cirurgia devido à constatação de neoplasia maligna na glândula tireoide.

Diante da recusa da operadora de plano de saúde, a paciente buscou atendimento em um hospital público, onde foi realizada a cirurgia e recebeu alta médica.

A decisão da Segunda Câmara Cível destacou a responsabilidade objetiva da operadora de plano de saúde perante o consumidor, conforme os preceitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, foi ressaltada a falha na prestação do serviço, que resultou na necessidade de a paciente recorrer ao sistema público de saúde para obter o tratamento adequado.

O valor da indenização por danos morais foi mantido em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), considerado razoável pela Câmara, visando reparar o dano sofrido pela paciente e também como medida pedagógica e punitiva.

“Ao criar óbices para autorizar a dita cirurgia, o Plano de Saúde afrontou os princípios norteadores das relações de consumo, mormente os da boa-fé objetiva, da confiança, da informação e da transparência, razão pela qual é inequívoca a configuração da sua responsabilidade civil”

“Ademais, resta provado nos autos que temendo a piora no seu quadro de saúde, a paciente buscou atendimento em um hospital público, onde realizou a cirurgia mencionada. Ponderadas as peculiaridades do caso concreto, o quantum indenizatório arbitrado pelo Juízo de origem no importe de R$ 15.000,00(quinze mil reais) se mostra razoável e atende às finalidades ressarcitória e punitiva,inexistindo enriquecimento ilícito pela autora”

Processo: 0769089-83.2020.8.04.0001   

Leia a ementa:

Apelação Cível / Perdas e DanosRelator(a): Délcio Luís SantosComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 04/04/2024Data de publicação: 04/04/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE CIRURGIA DE TIREOIDECTOMIA PARCIAL. NECESSIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO EM HOSPITAL PÚBLICO. CONSTATAÇÃO DE NEOPLASIA MALIGNA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

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