STJ: Roubar no transporte coletivo motiva condenação pelo crime com pena aumentada pela metade

STJ: Roubar no transporte coletivo motiva condenação pelo crime com pena aumentada pela metade

A aplicação de pena privativa de liberdade mais grave ao réu, se não patente a absurdeza alegada contra a conclusão do magistrado e ausente qualquer outra ilegalidade, se constitui em impedimento para se admitir habeas corpus substitutivo de recurso. Com essa disposição, o Ministro Teodoro Santos, do STJ, negou habeas corpus contra o Tribunal do Amazonas. O caso envolveu um roubo em um ônibus em Manaus, considerado mais grave devido ao risco às pessoas vulneráveis presentes.

É substitutivo de recurso o habeas corpus quando impetrado contra a autoridade apontada como coatora sem que contra ela tenham sido esgotados todos os recursos.  Noutro giro, enquanto tramita o habeas corpus, se ocorre o transito em julgado da condenação – sem caber mais nenhum recurso contra essa mesma autoridade- o obstáculo não foi rompido para o conhecimento desse mesmo habeas corpus, se não patente a teratologia.

A coisa julgada que  torna a condenação originária definitiva, agrega ainda outro óbice ao conhecimento do pedido. Não deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão já transitada em julgado. É que o habeas corpus não pode substituir recurso que, em potencial, possa ser destinado ao Superior Tribunal de Justiça.

Na origem, sentença da Juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, da 6ª Vara Criminal de Manaus, reconheceu o roubo praticado pelos acusados dentro de um ônibus, fato ocorrido em 2022.

Ao aplicar a pena, a magistrada considerou que deveria impor um aumento pela metade da quantia da pena já aplicada na terceira fase da dosimetria penal,  justificando que o crime foi cometido em um transporte público, levando perigo a pessoas vulneráveis, uma vez que os acusados ameaçaram os passageiros  com uma arma branca, o que é considerado mais grave.

O TJAM manteve a decisão em recurso de apelação e a pena ficou inalterada. A defesa foi ao STJ, manuseando um habeas corpus, mesmo com prazos abertos  para recursos ordinários e especiais.

 Crimes em transportes coletivos são normalmente vistos como mais sérios devido à grande quantidade de pessoas presentes como vítimas, o que aumenta o risco da situação. Por isso, a pena foi aumentada em 1/2 (metade) para refletir a gravidade da conduta dos réus. A defesa pretendeu a diminuição da quantidade nessa dosimetria penal. Sem ilegalidade, firmou o Ministro Teodoro Santos, não conhecendo do pedido de habeas corpus que substituísse recursos face a ausência de flagrante ilegalidade no ato combatido.

HABEAS CORPUS Nº 884854 – AM (2024/0007873-0)

RELATOR:MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS

Leia mais

Após idas e vindas entre varas em Manaus, STF suspende processo à espera de tese sobre pejotização

Após sucessivas remessas de processo entre Varas, em Manaus, STF aplica suspensão nacional vinculada ao Tema 1.389, que discutirá competência, licitude da contratação por...

TCE-AM lança Plenário Virtual para agilizar julgamentos e reduzir tramitação de processos

A conselheira-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Amazônia Lins, anunciou, na manhã desta quarta-feira (29), o lançamento do Plenário Virtual, sistema...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após rejeição de Messias ao STF, governo avalia deixar vaga aberta

A rejeição, pelo Senado Federal, da indicação do nome de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal projeta efeitos imediatos...

Senado rejeita indicação de Jorge Messias ao STF e acirra tensão entre Poderes

O Senado Federal rejeitou a indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal (STF), em votação secreta que não...

MPT aponta falhas em mecanismos de controle sobre trabalho escravo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou que os sistemas de autorregulação e auditoria de grandes empresas têm sido...

CCJ do Senado aprova nome de Jorge Messias para o STF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) a indicação de Jorge Rodrigo Araújo...