TNU decide: indenização por distrato não é sujeita a imposto de renda

TNU decide: indenização por distrato não é sujeita a imposto de renda

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu que em casos de extinção de contrato por acordo mútuo (distrato) entre as partes, a indenização paga não está sujeita ao imposto de renda.

Essa decisão veio após um pedido de uniformização da União Federal, que discordava da interpretação deflagrada no Estado São Paulo, alegando que apenas rescisões unilaterais e injustificadas deveriam ser tributadas.

A relatora do caso na TNU explicou que essa indenização tem um caráter reparatório, não sendo considerada renda tributável, conforme a lei que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos.

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