Cadastro restritivo de crédito exige envio de correspondência ao endereço do consumidor

Cadastro restritivo de crédito exige envio de correspondência ao endereço do consumidor

A Terceira Turma Recursal do Estado do Amazonas analisou na sessão de quarta-feira (03/04) recurso de empresa de proteção ao crédito contra sentença de Juizado Especial que julgou procedentes pedidos de consumidor e condenou-a ao pagamento de indenização por dano moral.

Trata-se de situação em que o consumidor teve o nome inscrito em plataforma por valores devidos e alegou que não foi comunicado previamente sobre o cadastro. Em 1.º Grau, obteve decisão favorável, com determinação de indenização no valor de R$ 8 mil.

A empresa recorreu (processo n.º 0660052-19.2023.8.04.0001), alegando que fez a comunicação ao autor da ação por e-mail, obtido dos dados do cadastro, como previsto no Código de Defesa do Consumidor (artigo 43, parágrafo 2.º), contestando também o valor fixado como dano moral.

Na análise do recurso, o relator, juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, observou que a lei prevê a comunicação por escrito ao consumidor na abertura de cadastro (entre outras situações). E destacou entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (REsp. 2.056.285), de que o cadastro restritivo de crédito exige o prévio envio de correspondência ao endereço do consumidor e que, apesar de dispensar o aviso de recebimento (AR), o aviso não pode ser feito apenas por e-mail ou mensagem (SMS).

Tal medida não ocorreu no caso analisado e, embora não haja uniformização da jurisprudência sobre o tema (a Quarta Turma do STJ considera válida a notificação exclusiva por e-mail), o relator adotou o entendimento mais conservador, da Terceira Turma do STJ.

Quanto à indenização, a quantia foi reduzida para R$ 4 mil, considerada proporcional ao caso e “suficiente para servir de reconforto ao consumidor, sendo também inapta a gerar-lhe enriquecimento sem causa”, segundo o relator.

Com informações do TJAM

Leia mais

Após idas e vindas entre varas em Manaus, STF suspende processo à espera de tese sobre pejotização

Após sucessivas remessas de processo entre Varas, em Manaus, STF aplica suspensão nacional vinculada ao Tema 1.389, que discutirá competência, licitude da contratação por...

TCE-AM lança Plenário Virtual para agilizar julgamentos e reduzir tramitação de processos

A conselheira-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Amazônia Lins, anunciou, na manhã desta quarta-feira (29), o lançamento do Plenário Virtual, sistema...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após rejeição de Messias ao STF, governo avalia deixar vaga aberta

A rejeição, pelo Senado Federal, da indicação do nome de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal projeta efeitos imediatos...

Senado rejeita indicação de Jorge Messias ao STF e acirra tensão entre Poderes

O Senado Federal rejeitou a indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal (STF), em votação secreta que não...

MPT aponta falhas em mecanismos de controle sobre trabalho escravo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou que os sistemas de autorregulação e auditoria de grandes empresas têm sido...

CCJ do Senado aprova nome de Jorge Messias para o STF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) a indicação de Jorge Rodrigo Araújo...