STJ anula decisão do TJAM e valida cláusula de tolerância em contratos de compra de imóveis

STJ anula decisão do TJAM e valida cláusula de tolerância em contratos de compra de imóveis

É regular a cláusula de tolerância de 180 dias em contratos de compra de imóveis.O atraso na entrega do imóvel prometido em compra não gera danos morais. Com essa disposição, o Ministro Raul Araújo desfez decisão do Tribunal do Amazonas, reafirmando a incidência de correção monetária durante a mora da construtora. 

Segundo o Ministro Raul Araujo, do STJ, ao manter a construtora na obrigação de indenizar o promitente comprador, no caso examinado, o TJAM deixou de apontar circunstâncias excepcionais experimentadas pelos autores do pedido que fossem capazes de justificar a reparação de danos morais pretendida. 

Na origem, o Tribunal do Amazonas condenou a Construtora sob o fundamento de que o descumprimento da obrigação pactuada no contrato foi muito além da esfera do mero aborrecimento, mormente considerando que o atraso ocorrido na entrega do empreendimento se deu por mais de dois anos.

Segundo a decisão local “Não se pode ignorar que os prejuízos sofridos pelos Autores ultrapassaram o mero aborrecimento e dissabor, representando, verdadeira frustração de uma expectativa de aquisição da casa própria, muito embora tenha cumprido o encargo contratual que lhe incumbia. Logo, o atraso injustificado não pode ser minimizado pela definição de “mero aborrecimento”, justificando-se a indenização pelo dano moral em decorrência do próprio fato”.

No entanto, para o STJ “se o Tribunal de origem deixou de apontar elementos concretos que indicassem as lesões de ordem moral experimentadas pelos promitentes-compradores, deveria ser mantida a decisão que, ao apreciar o recurso especial da Construtora, afastou o dever da empresa de efetuar o pagamento da indenização”, definiu Raul Araújo. 

“Não pode ser reputada abusiva a cláusula de tolerância da promessa de compra e venda de imóvel em construção desde que contratada com prazo determinado e razoável, já que possui amparo não só nos usos e costumes do setor, mas também em lei,constituindo previsão que atenua os fatores de imprevisibilidade que afetam negativamente a  construção civil, a onerar excessivamente seus atores, tais como intempéries, chuvas, escassez de insumos, greves, falta de mão de obra, crise no setor, entre outros contratempos”

STJ – AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1253328 AM 2018/0042042-1

Leia mais

Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para retirar vídeo que aponta dívidas da Fametro

A juíza Mara Elisa Andrade negou a retirada imediata do vídeo por entender que as acusações exigem análise dos documentos e manifestação de Waldery...

Tratamento de criança com autismo garante manutenção de plano de saúde de toda a família

Juiz Roberto Santos Taketomi determinou que operadora preserve cobertura do menino e dos pais, mediante pagamento das mensalidades, e mantenha terapias em clínica particular. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para retirar vídeo que aponta dívidas da Fametro

A juíza Mara Elisa Andrade negou a retirada imediata do vídeo por entender que as acusações exigem análise dos...

Empregado deve indenizar empresa por desvio de mercadorias e uso de estrutura

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul condenou um trabalhador ao pagamento de R$ 63.613,28 por danos...

Banco vai indenizar homem trans por usar seu nome de batismo em operações e mensagens

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma instituição financeira a indenizar um homem trans...

Pai é condenado por maus-tratos após agredir filho durante tarefas escolares

A 2ª Vara da comarca de Araquari (SC) condenou um homem por maus-tratos contra o próprio filho. As agressões...