TJAM rejeita revisão criminal que pretenda revolver, sem novas provas, mérito de condenação

TJAM rejeita revisão criminal que pretenda revolver, sem novas provas, mérito de condenação

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas rejeitou, por unanimidade, o pedido de revisão criminal contra sentença penal condenatória relacionada ao crime de estupro de vulnerável. O motivo: o caso em questão envolveu a análise de mérito já decidida anteriormente. Foi Relatora a Desembargadora Carla Maria dos Santos Reis, do TJAM.

A decisão concluiu que a revisão da sentença penal condenatória, embora com uso de instituto jurídico próprio, não apontou de forma específica provas inválidas ou contrárias às evidências dos autos, tampouco a apresentação de fatos novos. Além disso, afirmou a inexistência de falta de embasamento legal ou prejuízo na credibilidade probatória que pudesse ensejar a revisão do caso.

A prática de atos libidinosos com menor de 14 anos de idade, conforme destacado no julgamento, configura um dos núcleos do tipo penal, sendo este um crime de execução livre que abrange tanto atos sexuais quanto atos libidinosos diversos da conjunção carnal.

Assim, a revisão criminal não foi conhecida ante a inadequação da via para reapreciação de teses já afastadas por ocasião da condenação definitiva, conforme decisão unânime dos Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Processo: 4011201-30.2023.8.04.0000   

Leia a ementa: 

Revisão Criminal / EstuproRelator(a): Carla Maria Santos dos ReisComarca: ManausÓrgão julgador: Câmaras ReunidasData do julgamento: 28/02/2024Data de publicação: 01/03/2024Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO). SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA CONFIRMADA PELA EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICA. PRETENSÃO INVIÁVEL NO JUÍZO RESCISÓRIO. NECESSIDADE DE PATENTE CONTRARIEDADE ENTRE A CONDENAÇÃO E AS PROVAS DOS AUTOS.

Leia mais

Justiça revê entendimento sobre precatório e nega bloqueio de verbas do município

A mudança na decisão teve origem no entendimento posteriormente firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o regime de pagamento dos precatórios. Antes, valia a...

Proveito econômico inclui toda a redução do débito, e não apenas multa e juros, para fins de honorários

Honorários devem incidir sobre o proveito econômico da redução do débito tributário obtida judicialmente, não apenas sobre multa e juros. Ao acolher embargos de declaração...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin reconhece crise de confiança no Judiciário e defende autocontenção do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, afirmou que o país vive uma crise relacionada à atuação do...

Lei define guarda compartilhada de pets; veja detalhes

Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de...

Cargo de confiança não torna testemunha suspeita, decide TST ao anular condenação

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a decisão que havia declarado suspeitas as testemunhas indicadas pelo...

Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso...