Furto de energia: réu tem condenação mantida pelo TJ-PB

Furto de energia: réu tem condenação mantida pelo TJ-PB

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem pelo crime de furto de energia elétrica. A pena aplicada foi de dois anos de reclusão, no regime aberto, sendo substituída por duas penas restritivas de direito, prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.

O caso é oriundo da Vara Única da Comarca de Coremas e foi julgado na Apelação Criminal nº  0000119-06.2018.8.15.0561, de relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

Conforme os autos, em 15 de maio de 2018, uma equipe composta por eletricistas da Energisa e peritos do Instituto de Polícia Científica realizavam vistorias em imóveis na cidade de Coremas, quando compareceram a residência do denunciado, e após realização de perícia, constaram a existência de “um desvio de energia elétrica na fase linha dentro da caixa de medição indo para o interior do imóvel, sem passar pela medição”.

Segundo se apurou pela equipe pericial, foi realizado o desvio de energia no imóvel, onde funciona o estabelecimento comercial do acusado, na fase linha, dentro da caixa de medição com destino ao interior do imóvel, sem, contudo, passar pela medição da empresa e, consequentemente, sem contabilizar seu consumo real. Assim, em virtude do meio fraudulento empregado pelo acusado, a energia que abastecia seu imóvel não era totalmente identificada pelo aparelho de medição, evidenciando o consumo fraudulento, mediante fraude.

“Analisando-se detidamente os presentes autos, constata-se que, a despeito dos argumentos da defesa, a autoria e a materialidade dos fatos encontram-se sobejamente comprovadas, ocasião em que restou comprovado o desvio de energia no imóvel locado pelo réu, não havendo nenhuma tese recursal que contrarie tal constatação”, destacou o desembargador, mantendo a sentença em todos os termos.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida comprovação técnica, caracteriza falha na...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança. Como o prazo de 30...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança....

TJAM decidirá se erro de medição da Amazonas Energia gera indenização por dano moral

Sentença do Juízo Cível definiu que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A falhou ao imputar a um consumidor a...

TRF1 vai decidir se ação contra Telefônica sobre falhas em Apuí deve ou não tramitar na Justiça Federal

A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Amazonas busca a regularização dos serviços de telefonia e internet...