Não cabe indenização aos moradores do Monte das Oliveiras em Manaus

Não cabe indenização aos moradores do Monte das Oliveiras em Manaus

Moradores da área do Monte das Oliveiras foram representados pelo Defensor Público Rafael Vinheiro em processo civil contra a Prefeitura Municipal de Manaus em ação judicial  que se discutiu a retirada de famílias em área de risco, com pedido de obrigação de fazer e indenização contra a Fazenda Municipal, com pretensão de recebimento de moradia e subsidiariamente, de auxílio-aluguel até o recebimento das novas habitações,  combinado com pretensão de danos materiais e morais por custeio de casas demolidas, nos autos do processo 0611366-35.2019.8.04.0001, que tramitou ante a 5ª. Vara da Fazenda Pública da Capital. Autores e Réu apelaram da decisão, cujo julgamento foi submetido a exame pelos Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível. Foi Relator Paulo César Caminha e Lima.

Para o Tribunal de Justiça do Amazonas, impôs-se a reforma da sentença de primeiro grau para que os pedidos de concessão de moradia, e, subsidiariamente de pagamento de auxílio aluguel fossem declarados improcedentes, porque a inclusão em programa habitacional deve respeitar a critérios administrativos. 

Segundo o Acórdão, critérios administrativos não se encontravam comprovados no momento da propositura da ação, após mais de 5 anos de demolição das residências, não havendo possibilidade de o Poder Judiciário incluir os autores em posição prioritária em programa habitacional em detrimento de pessoas que também aguardam chamada para os imóveis. 

Não teria ocorrido, assim, pelo Município, comportamento irrazoável e de injustificada inércia no caso concreto examinado na apelação. O pagamento de danos morais também foi julgado improcedente quanto a sua pretensão, afastando-se a tese de que houve legítima expectativa criada pela Municipalidade de que o Auxílio concedido aos ex-moradores do Monte das Oliveiras seria mantido até que recebessem moradia.

Leia o acórdão

Leia mais

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para garantir sua inscrição no processo...

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz Francisco Soares de Souza, não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A crise da legalidade no Rio e o colapso da autoridade constitucional

Por João de Holanda Farias, Advogado A autoridade constitucional é o poder do Estado quando ele atua sob o império...

Lewandowski cobra responsabilidade de Castro após operação no Rio de Janeiro

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, reagiu nesta terça-feira (28) às declarações do governador do Rio...

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para...

Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras

Em duas decisões recentes, órgãos colegiados do Tribunal Superior do Trabalho consideraram válido o uso da geolocalização como prova...